A Justiça concedeu liminar garantindo a revisão a auxílios-doença,
aposentadorias por invalidez e pensões concedidas pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) entre 29 de novembro de 1999 e agosto de
2009.
A decisão, da juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da
2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acata ação civil pública
movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato
Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A
Procuradoria estima que a correção possa atingir cerca de 600 mil
segurados.
A revisão vale para benefícios calculados com base em 100% dos salários
de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas
80% maiores contribuições --ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que
aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita
variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.
Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do
benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para
esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o
que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais
parcelas não tiveram o erro.
Em 2010, o INSS reconheceu esse direito dos segurados, porém passou a
realizar a revisão somente quando houvesse pedido formal dos
beneficiados. De acordo com a magistrada, considerando que na maioria
dos casos “o segurado tem pouco conhecimento de seus direitos ou tem até
dificuldades físicas para buscar sua implementação”, é dever da
autarquia corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada para todos
que sofreram seus efeitos.
Fonte: JF
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