sexta-feira, 29 de julho de 2011

Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado.

A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.


Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
  • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
  • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
  • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
  • concedido aos trabalhadores rurais.
Fonte: INSS

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Cliente é indenizado por ter o nome negativado sem receber o produto


Mais do que uma situação incômoda, para a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ter o CPF nos institutos de restrição ao crédito pelo não pagamento de um produto que se quer recebeu, é motivo para recebimento de indenização por danos morais.


Essa é a conclusão a qual chegou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, ao analisar processo em que uma consumidora deixou de pagar o videogame que comprou porque não o recebeu. Depois de reclamar do atraso na entrega do produto, ela foi informada de que o videogame tinha sido entregue no endereço errado. Foi neste momento que ela decidiu deixar de pagar pela mercadoria, até que ela fosse entregue. Mesmo sem a entrega do produto, seu CPF foi cadastrado junto aos institutos de restrição ao crédito.


Em resposta à ação movida pela consumidora, a loja alegou que a inscrição foi feita pela financeira, e que não poderia responder por esse fato; ressaltou que o registro permaneceu por apenas dois dias. Alegou, também, que a consumidora não atualizou o endereço em seu cadastro, e responsabilizou-a pelo erro na entrega. Assim, pediu a isenção ou a redução do valor fixado pelos danos morais.


Mas, em seu voto, o relator do processo observou haver provas de que o endereço da cliente estava correto e, após o entregador informar o local aonde levara a mercadoria, o videogame foi devolvido pela pessoa que o recebera. Sobre o período da inscrição apontado pela loja, documentos comprovaram que o lapso chegou a 30 dias.


"Evidente, portanto, que a parte recorrente tinha plenas condições de evitar a ocorrência deste equívoco e, com isto, não permitir a inscrição indevida. Sobre o prejuízo, há uma presunção relativa de que a negativação indevida implicou dano moral para a suplicante, o que equivale dizer que, com a simples comprovação da inscrição de seu nome e a irregularidade deste ato, constituído está, in re ipsa, o prejuízo moral, nada mais tendo a autora que comprovar", concluiu Oliveira.


Fonte: TJSC

terça-feira, 19 de julho de 2011

Empresa indenizará formandos por frustração em festa de formatura

    A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 4ª Vara Cível da Capital que condenou Mega Formatura e Assessoria ME ao pagamento de R$ 15 mil reais a formandos dos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, em Lages.

    Cristiano Giongo, Diógenes Fernandes Leal, Dirceu Leite, Gabrielle Rocha Plácido, Janice Valmorbida e Marcos Roberto Paterno receberão R$ 2,5 mil cada um, corrigidos a contar da data da formatura. Eles ajuizaram a ação após a ocorrência de vários problemas na organização da formatura, que caracterizaram infração contratual da empresa.

    Na apelação, a Mega afirmou que não houve comprovação de que o serviço na formatura dos apelados não foi prestado como acordado no contrato, pelo que não cabe indenização. Os formandos pediram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e questionaram a forma como foram conduzidos a missa, a colação de grau, o baile de formatura e a homenagem aos pais e professores.

   O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu a aplicação do CDC e entendeu que os eventos careceram de organização, como a falta de um profissional para recepcionar os convidados na missa, na Catedral de Lages.

   Na colação de grau, houve registro de atrasos de funcionários da Mega, erro no cenário, problemas com o som, ausência de telão e erro nos canudos, que deveriam ser personalizados.

   Além do atraso, as recepcionistas eram despreparadas, conforme depoimentos - os próprios formandos tiveram de acomodar os familiares, na colação de grau. No cenário, em vez da paisagem de pôr do sol escolhida, com pinheiros e símbolos da Agronomia e da Veterinária, havia algo que “parecia um papel pardo pintado com tinta guache”, segundo testemunhas.

    “Estando plenamente demonstrado o dano moral sofrido pelos formandos, haja vista os momentos de insegurança, constrangimento e preocupação enfrentados, não tendo a empresa produzido qualquer prova capaz de desconstituir o direito dos autores, o pagamento de indenização por danos morais é medida que se impõe”, finalizou Heil. A decisão foi unânime. Ainda cabe apelação para os tribunais superiores. 

Fonte: TJ-SC - Apelação Cível n. 2007.055725-6

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?

Essa é uma pergunta que milhares de trabalhadores se fazem todos os dias.

Na nossa legislação trabalhista, na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, não há nenhum artigo que diga expressamente quais os direitos dos trabalhadores que pedem demissão ou que são demitidos.
Mas para esclarecer essa dúvida vou simplificar.

Essa história de que aquele que pede demissão não tem nenhum direito não é verdade!
Não se deixe enganar.
Alguns direitos realmente são suprimidos (retirados) do trabalhador, mas o trabalhador que pede demissão tem os seguintes direitos:
- saldo de salário;
- férias vencidas mais 1/3;
- férias proporcionais mais 1/3;
- e 13º salário proporcional.

Saldo de salário são os dias que o empregado trabalhou e não recebeu. Ex.: pediu demissão em 15 de julho. Esse trabalhador tem direito a receber pelos quinze dias trabalhados.

Popularmente falando, as férias vencidas são aquelas que já completado o período de recebê-las, ainda não foram concedidas ao trabalhador.

Férias proporcionais é o pagamento em dinheiro do período de férias que ainda não foi completado em decorrência da rescisão do contrato de trabalho (da demissão).

E o 13º salário é uma gratificação paga pelo empregador ao trabalhador. E se o trabalhador pediu demissão será pago a ele proporcionalmente ao período trabalhado.

Assim, simplificado aqui os direitos dos trabalhadores que pedem demissão, para que ninguém mais cometa o erro de dizer que "pediu demissão, perdeu tudo".

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Recusa injusta de cobertura por plano de saúde gera dano moral e deve ser indenizada

A recusa injusta de cobertura por plano de saúde gera dano moral. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. A decisão da Terceira Turma condena a Bradesco Saúde e Assistência S/A a ressarcir segurada em R$ 15 mil.

A paciente era segurada da empresa há quase 20 anos. Diagnosticada com câncer, recebeu indicação médica de que a cirurgia seria o único tratamento viável. Ao ser internada, em vias de ser operada, foi informada que o plano não cobriria a prótese, por falta de previsão contratual.

Para receber o tratamento, a segurada viu-se obrigada a emitir cheque-caução sem provisão de fundos, e buscar o Judiciário logo em seguida para obrigar que a Bradesco Saúde arcasse com os custos do material, evitando que seu nome fosse lançado em cadastros de inadimplentes.

A Justiça do Rio Grande do Sul garantiu o reembolso das despesas com a prótese, no valor de R$ 32 mil, mas negou indenização por danos morais. Para o Tribunal gaúcho, o caso dizia respeito a “mero dissabor ou mero desacerto contratual, não podendo ser entendido como dano moral, eis que não violado seus direitos de personalidade.”

Danos morais

No STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a regra de que, nos contratos, o mero inadimplemento das obrigações não dá causa a danos morais deve ser excepcionada quando as circunstâncias indicam consequências bastante sérias como resultado do ato.

“A jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária”, explicou a relatora. “O diagnóstico positivo do câncer certamente trouxe forte comoção à recorrente. Porém, talvez pior do que isso, tenha sido ser confortada pela notícia quanto à existência de um tratamento para, em seguida, ser tomada de surpresa por uma ressalva do próprio plano de saúde – que naquele momento deveria transmitir segurança e tranquilidade ao associado – que impedia a sua realização, gerando uma situação de indefinição que perdurou até depois da cirurgia”, completou a ministra.

“Maior tormento que a dor da doença é o martírio de ser privado da sua cura”, acrescentou. Condenando em danos morais.

Fonte: STJ

terça-feira, 12 de julho de 2011

Carteira atacada por cão durante o trabalho será indenizada em R$ 15 mil

    A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a indenização de R$ 15 mil devida à carteira Catiucia dos Santos Rodrigues por Ivanir Barbosa Laureano. Em 23 de março de 2007, ao entregar a correspondência, ela foi atacada por um cão da raça Fila Brasileiro, de propriedade de Ivanir. Por conta disso, ajuizou ação indenizatória na comarca de Criciúma, com pedido de indenização por danos morais e materiais.

    A dona do animal reforçou, na apelação, que a carteira foi a culpada pelo ocorrido, por saber da existência de animais perigosos no local e não tomar precauções. Para ela, os danos morais não passaram de meros dissabores do cotidiano, sem a comprovação de que Catiucia ficou inabilitada para o trabalho após o acidente.

    Esses argumentos, porém, não foram aceitos pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. Segundo o magistrado, a responsabilidade da ré ficou clara no processo, pois o cão que atacou a carteira era de propriedade de Ivanir, a qual não comprovou a culpa da vítima ou a ocorrência de força maior. O relator entendeu que o fato de Catiucia saber de cães na residência não é suficiente para eliminar tal responsabilidade.

    “De revés, a prova testemunhal foi suficiente para comprovar que o animal já havia, inclusive, fugido para a rua, e que o portão já havia ficado aberto em outras oportunidades”, concluiu o desembargador. A decisão apenas reformou a sentença quanto aos lucros cessantes, considerados indevidos (Ap. Cív. n. 2010.010626-2).

Fonte: TJ-SC

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Saiba como e onde reclamar sobre problemas com operadoras de celulares e telefonia fixa



Qual o primeiro passo? 
Entre em contato com a prestadora do serviço para tentar resolver os eventuais problemas, aguardando resposta do pedido, cancelamento da conta, ressarcimento de valores cobrados incorretamente ou aguardar os prazos que elas tem a oferecer. Lembrando que cobranças indevidas, devem ser resolvidas com o prazo de 30 dias mediante o dia da contestação.

Caso não consiga resolver seu problema ao procurar a operadora de serviços, o ideal é entrar em contato com: PROCON, ANATEL OU Á JUSTIÇA.

Para reclamar no Procon

O PROCON é o órgão administrativo que visa acordo entre cliente e prestadora de serviço por meio de audiências conciliatórias e não serve para os casos de ressarcimento por danos morais.

Para ir a justiça

Os Procons atuam muito bem em questões de pequenos valores, já quando o assunto envolver valores mais altos e danos morais, a melhor opção é procurar a justiça. Para pleitear indenização de até 40 salários mínimos (seja por prejuízos financeiros ou danos morais) o consumidor deve procurar o Juizado Especial Civil (ex Juizado de Pequenas Causas).
A ação pelo Juizado Especial é mais rápido e menos burocratizado que a Justiça comum, mas o advogado é quem deve decidir junto com o consumidor qual órgão deve procurar.

O consumidor tem o direito de pedir uma liminar para o Juiz, requerendo que o serviço seja reativado, para não ter que esperar decisão judicial, que pode levar meses. E se uma das partes não concordar, é possível recorrer à causa.

Para recorrer á Anatel


É uma opção, reclamar para Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
É possível também registrar sua queixa através do 0800 33 2001, pelo site ou pessoalmente nos escritórios da Anatel. Após recebida as reclamações, tais são averiguadas pela agência, e caso seja detectado alguma descumprimento da prestadora, a Anatel tem o poder de obriga-la a cumprir mediantes suas obrigações, e se for o caso, multa-la.


sexta-feira, 8 de julho de 2011

Sancionada lei que cria certidão negativa de débitos trabalhistas


A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou, na quarta-feira (6/7) à noite, a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”. Ele afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.

Recentemente, a revista Consultor Jurídico publicou que, depois de apenas nove meses de implantação, o convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), com a Serasa vai acabar. O acordo permite que empresas que não pagam condenações do tribunal tenham o nome negativado automaticamente. Porém, para o presidente da corte, desembargador Renato Buratto, a saída é abusiva. "Não quebra só a empresa, mas também a vida do ser humano", diz.

"Quando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começar a ser exigida para contratações públicas, o convênio não será mais necessário", avalia. O Projeto de Lei do Senado 77/2002, que cria a certidão, substituído por texto da Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 15 pelo Congresso Nacional e agora sancionado pela presidente Dilma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Suas Dúvidas sobre Pensão Alimentícia

O que é a pensão?

É todo o necessário para suprir as necessidades de alguém, tais como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. Em regra esses valores são fornecidos pela família respeitando a necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

Quem tem direito a pensão?

Normalmente é paga aos filhos, porém os alimentos são recíprocos podem ser pagos aos pais, avós, netos, tios etc.

Como é determinado o valor?

O valor deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos.
Há casos também em que o juiz pode determinar o pagamento de maneiras diversas, não somente em dinheiro. Tudo depende do acordo entre as partes.

Como é feito quando o alimentante não tem salário fixo?

Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas pode haver outros critérios de análise que o Juiz da causa pode levar em consideração.

Como solicitar?

Se o filho não tiver sido registrado, deverá ser proposta, ao lado do pedido de alimentos uma investigação de paternidade. Assim, é preciso ter documentos que comprovem a necessidade e possibilidade dos alimentos.

Qual a idade máxima para o filho receber a pensão?

Regra: 18 anos. Exceção: 24 anos se estiver na faculdade, ou até o fim do curso superior. Dependendo do que vier primeiro..

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?

Sim, mas somente nos casos em que os pais não puderem prestá-la.

O pai pode cobrar pensão do filho?

Os filhos maiores têm o dever de amparar os pais quando estes necessitem; como na velhice ou na enfermidade.

O valor pode ser revisto?

Poderá ser realizada uma revisão judicial da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe. Desta forma, pode haver revisão de pensão alimentícia tanto para majorar o valor, quanto para minorar o valor pago a título de alimentos.

E quando é solicitado prestação de contas?

Há possibilidades, porém, apenas, quando o dinheiro relativo a pensão não está sendo utilizado em benefício da criança, ou seja, do alimentado.
Se este for o caso, deve-se entrar com um pedido de prestação de contas, onde a mãe da criança alimentada, deverá demonstrar, claramente, onde empregou o dinheiro da pensão paga pelo alimentante.

Completada a maior idade a pensão é exonerada automaticamente?

Não, é necessária uma ação judicial para exoneração de alimentos.

Pelo entendimento do STJ (Supremo Tribunal Federal), por meio da Súmula 358, diz que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Ou seja, ao atingir 18 anos a exoneração de pensão alimentícia não é automática, precisa-se comprovar que o alimentado não necessita mais da pensão alimentícia.

É possível a exoneração de pensão alimentícia antes mesmo de o alimentado completar 18 anos, basta ele se emancipar. Uma pessoa pode se emancipar antes dos 18 anos, por exemplo, se casando. Outra hipótese é a solicitação de emancipação pelo próprio alimentado, isso pode ocorrer caso ele já se sustente por conta própria e não precisa mais dos pais.