sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Divórcio Extrajudicial (no cartório)


Atualmente muito se fala sobre o divórcio realizado em cartório, é bem verdade, que se trata de um procedimento simplesmente realizado no cartório, pelo tabelião, porém, há necessidade de um advogado, bem como, de alguns documentos, listados adiante.

Com as relevante, e cotidianas modificações da sociedade atual bem como com o advento da Lei do Divórcio sob nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007, o divórcio pode ser requerido mediante via administrativa, assim o sendo, não é mais necessário ingressar com uma ação judicial para que se produza efeito, bastando apenas os até então cônjuges comparecerem, assistidos por um advogado (que pode ser comum as partes, ou não), perante um ofício do Registro Civil e apresentar tal pedido junto ao órgão competente para tal fim.
 
 
O divórcio extrajudicial tem as suas peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores.


Para realização do divórcio em cartório, é necessário:

  1. As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;
  2. Inexistência de filhos menores (maioridade civil é alcançada aos 18 anos) ou incapazes.

Em relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem partilhados, isso somente irá influenciar no valor das taxas cobradas pelo cartório dependendo do bem e no valor dos honorários advocatícios.


Não se pode duvidar de que a presente lei atende aos princípios da racionalidade e a celeridade nos serviços públicos. Um processo, mesmo consensual, que poderia levar meses para chegar ao fim; com a promulgação e o advento da nova lei nº 11.441/07, pode ser resolvido em poucos dias, senão em apenas um dia, se a documentação estiver em termos legais exigidos.


Por fim, estudos realizados à respeito do divórcio, em nosso país, tem-se que, cresceu uma média de 200% (duzentos por cento) em aproximadamente 25 anos, ou seja, esse cálculo fulcrado em análises e estudos técnicos nos leva ao lamentável entendimento que numa progressão aritimética, há na sociedade moderna um divórcio a cada quatro casamentos realizados. 

Documentos necessários:

 •Cópias da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do CASAL. Obs.:Se qualquer dos divorciandos não puder comparecer para a assinatura da Escritura Pública no cartório, existe a possibilidade de ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos para o ato da assinatura do divórcio (ou seja, nomeia-se alguém, por procuração pública, para assinar o divórcio em seu lugar);

• Certidão Atualizada de Casamento (Pede-se no cartório que casou);

• Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial Registrada (quando casados em comunhão universal de bens na vigência da Lei nº 6.515/77) (Pede-se no cartório que registrou);

• Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos atualizadas. (Pede-se no cartório que foi registrado/casados);

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DOS BENS NO DIVÓRCIO (se houver):

• REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.

• Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) com negativas de ônus e ações; (Pede-se nos cartórios de registro de imóveis da cidade aonde estão localizados os bens);

• Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, se houver;

• Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura;

• Certidão Negativa Estadual, União, Trabalhista e Cível;

• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, se for o caso de imóvel rural;

• Certificado(s) de Registro(s) de Veículo(s), emitido(s) pelo "DETRAN".

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