sexta-feira, 25 de novembro de 2011

25 de Novembro - Dia Nacional da Não - Violência contra a mulher



 A violência contra a mulher não é novidade para ninguém, mesmo estando em tempos tão modernos aonde a mulher já adquiriu muitos direitos, é cada vez mais comum, a violência contra a mulher.
Infelizmente, não há como não conviver ou não conhecer alguém, que  já tenha sofrido esse tipo de violência, às vezes, conhecidas, às vezes amigas, e muitas vezes família e dentro da sua própria casa.
A violência contra a mulher acontece, muitas vezes, porque a nossa sociedade, que se diz tão moderna, é educada desta forma, enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação, as meninas são valorizadas pela delicadeza, submissão, dependência, sentimentalismo, e passividade.
Na nossa sociedade as pessoas ainda acham que a melhor maneira de resolver um conflito é através da violência. O álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados pelas estatísticas, como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher.
O Dia Nacional da Não Violência contra a mulher é comemorado no dia 25 de novembro.
O que é a Lei Maria da Penha? Lei nº 11.340/2006 que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher. Possui este nome em homenagem a uma senhora, vítima de um caso simbólico de violência doméstica.
O que é violência contra a mulher? A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. A violência física (visível, que deixa marcas no corpo), a psicológica (acontece, geralmente, no seio familiar) e a social (praticada no convívio social).
Como funciona a denúncia? As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, ou também, se houver na sua localidade, as Delegacias da Mulher. Existe a Central de Atendimento à Mulher - 180 em todo o Brasil.
A mulher pode registrar a ocorrência na Delegacia. Ou, após a agressão, ligar para a polícia - 190 - que vai fazer a ocorrência. A delegacia relaciona as partes e testemunhas envolvidas e junta as provas e o exame de corpo delito (caso seja uma agressão física) e encaminha a Justiça que, realizará uma audiência.
Nessa audiência poderá haver um “acordo”. Mas as estatísticas orientam a vítima a não aceitar esse "acordo" inicial. O fato da mulher acreditar numa melhora no comportamento do companheiro, já faz parte das estatísticas e só demonstra que ela voltará a ser agredida. Além disso, depois que for agredida novamente, terá que voltar para a delegacia e começar tudo de novo.
Quando ocorre a violência contra a mulher a Lei Maria da Penha protege a agredida com as medidas protetivas de urgência, que são: suspensão do porte de armas; afastamento do lar; proibição de aproximação da ofendida, familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância; proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibição de freqüentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisórios.
 Não se acostume a conviver com a violência. Denuncie! O silêncio é cúmplice da violência!

Por: Lucimara Deretti.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Indenizado condutor atingido por viatura policial que invadiu contramão

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso do Estado de Santa Catarina contra sentença da comarca da Capital, que o condenou a pagar R$ 8 mil a Liberty Seguros S/A, cujo segurado, Nelson Machado Fragoso, fora vítima de acidente de trânsito.

   De acordo com o processo, uma viatura policial invadiu a contramão de direção para desviar de um galho caído na pista. Com a manobra, o Renault Scenic conduzido por Fragoso, que seguia normalmente na direção contrária, foi colhido violentamente.

Em sua apelação, o Estado argumentou que o boletim de ocorrência não é conclusivo, pois não registra a posição dos veículos no momento do acidente, além de não apontar o culpado. Por fim, disse que a Liberty não juntou cópia do contrato firmado com o segurado.

   "Evidente que faltou observância das cautelas necessárias à realização da manobra por parte do condutor do veículo do apelante, pois o próprio afirmou no boletim de ocorrência que, em virtude de um galho na pista, desviou e colidiu com o veículo segurado", disse o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator do recurso.

   Quanto ao BO, o magistrado disse que tal documento "goza de presunção juris tantum (presunção de direito), não podendo ser desclassificado pela mera contestação do apelante". Já a ausência da apólice, no entendimento da câmara, não interfere no deslinde da questão. "[...] a existência do contrato de seguro está demonstrada pela prova do pagamento do prejuízo ao segurado". A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.025831-0)

Fonte: TJ-SC