segunda-feira, 30 de junho de 2014

TJ determina que banco indenize cliente em R$ 30 mil por 'sumiço' de dinheiro

Um homem do oeste do Estado deve receber indenização de R$ 30 mil, por danos morais, pelo "sumiço" de dinheiro depositado em sua conta poupança. A Câmara Especial Regional de Chapecó deu parcial provimento a apelo do banco réu, apenas para alterar o início da incidência de correção monetária, da data da citação para a do arbitramento da indenização. O banco também foi condenado a ressarcir o autor em R$ 19 mil, com juros e correção monetária - valor correspondente ao montante que havia sido depositado pelo autor.
 
De acordo com os autos, anos depois de efetivar um depósito em conta poupança, referente a uma rescisão trabalhista, o réu surpreendeu-se com a informação de que a conta estava zerada e o dinheiro havia sido sacado no dia seguinte ao depósito. A demora em certificar-se da quantia depositada deu-se em razão de mudança de residência.
 
Após o autor buscar por conta própria saber o que havia acontecido, a própria agência lhe forneceu extratos que mostravam que o dinheiro ainda estava depositado. Entretanto, no decorrer da ação em primeiro grau, o réu alegou não encontrar os extratos da conta.
 
O desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, sustentou que a indenização por danos morais não deve ser minorada em razão do sofrimento do autor, que não soube do paradeiro do dinheiro que julgava seguro no banco e foi privado pelo réu de utilizá-lo.
 
"Assim, a verba indenizatória arbitrada na sentença apelada deve ser mantida, atendendo, assim, aos fins a que se destinam as indenizações desse jaez, consideradas as circunstâncias do caso e sopesada a necessidade de uma indenização fundamentada na razoabilidade da conduta diante da ofensa sofrida, sem configurar quantia módica ou exorbitante a ponto de lesionar a parte condenada." A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.002488-4).
 
Fonte: TJ-SC

terça-feira, 24 de junho de 2014

Importante Relembrar: O prazo é até o fim de 2014 para o aposentado renovar sua senha, junto ao banco que recebe seu bnefício.



Renovação de senha acontece no banco onde o segurado recebe benefício.


O Ministério da Previdência Social informou que o prazo para que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizem a renovação de sua senha para o recebimento dos benefícios foi prorrogado até 31 de dezembro de 2014.


"Para que aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS possam realizar a renovação de senha [também conhecida como "fé de vida"] com mais conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que seja realizado o procedimento no banco em que o segurado recebe o benefício", informou o governo federal, destacando que os aposentados e pensionistas não devem procurar uma agência da Previdência Social para fazer o procedimento.


De acordo com o Ministério da Previdência Social, a renovação de senha ("fé de vida") é realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando, assim, o pagamento de benefícios indevidos e fraudes.


Os números oficiais mostram que, até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação. Entretanto, outros 4,7 milhões (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) ainda não haviam realizarado. Destes, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação, informou o governo.


"O INSS irá realizar uma força-tarefa com os bancos para que esses segurados façam o procedimento dentro do novo prazo. Aqueles que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de dezembro para fazê-lo", acrescentou o governo federal.


Segundo o Ministério da Previdência Social, o aposentado, pensionista e demais segurados devem levar um documento de identificação com foto, e de fé pública (como carteira de identidade, de trabalho ou CNH, por exemplo), para realizar o procedimento. A renovação pode ser feita por meio de procuração, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado no INSS, acrescentou o governo. 


Fonte: INSS