O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, V da Constituição Federal.
A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para ser beneficiário do LOAS:
a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo (a jusrisprudência vem admitindo a flexibilização deste requesito dependendo de cada caso concreto, podendo ultrapassar este valor). Considera-se grupo familiar quem vive sob o mesmo teto, não podendo ser considerado integrante da família quem presta ajuda períodicas;
c) Não estar, o requerente, vinculado a nenhum regime de previdência social, se outra pessoa do núcleo familiar estiver recebenco aposentadoria, ou até mesmo um LOAS, isso não é impeditivo para solicitação de tal requerimento;
d) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
Para análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituída pela Lei nº 8.742/93, serão consideradas como:
a) idoso: aquele com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
b) pessoa portadora de deficiência (PPD): é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida, que geram incapacidade para viver independentemente ou para exercer atividades, dentro do padrão considerado normal ao ser humano.
Destaca-se que, para fazer jus ao benefício aqui exposto, o cidadão não precisa fazer contibuições ao INSS, bata apenas ser cidadão brasileiro.
A CF/88 em seu artigo 203, V garante que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Por: Lucimara Deretti
Drª Lucimara, a dúvida é a seguinte: um menor que recebeu ATESTADO de médico psiquiatra nestes termos: "Atesto para fins de BPC/LOAS que Higo é deficitário e incapaz de se prover. Seu QI=56. CIDX-F71" é possívem beneficiário da LOAS? Ocorre que uma irmã dele, também com esse tipo de situação, já recebe o benefício. São pessoas, realmente, carentes. Moras próximos e a mãe deles veio aqui pedir ajuda. O que fazer? Se puder responder, ficarei muitíssimo agradecido. Elias
ResponderExcluirdependentes químicos em tratamento tem direito ao loas?
ResponderExcluirJá que a adicção é uma doença progressiva, incurável e incapacitante o adicto (dependente químico) tem direito ao loas? Por favor responda me, pois esta assistência pode ajudar na manutenção do tratamento.
ResponderExcluirdr lucimara sou hipertensa de dificil controle,e sofri um infarto em 2010 não consigo mais pegar um prato e estou com dificulkdades mesmo pra trabalhar pois sinto cansaço falta de ar ttremedeira tonturas e minha pressão sempre alta 21*14 dores fotissimas peito do lado esquerdo dor na nuca não aguento mais esta situação tenho um filho pqn sou pai e mãe precisa de um sustensto com dignudade pra mim e pra ele pelo amor de deus o que que eu faço isso já se fazem 5 anos...obrigado o que devoi fazer
ResponderExcluirOlá Dr Lucimara tire minha duvida trabalhava na roça tive um problema nas mão direta devido mal jeito e a peso das coisas que carregava perdi a força nessa mão me tornei hipertenso ai fui fazer trabalhos que não ejizisem esforço físico trabalhando com textura em pinturas nas parede e geso ai veio a asma grave que também me impossibilitou de fazer este trabalho tenho 33anos e gostaria de saber se tenho algum direito já que nunca contribui com a previdência eu teria direito ao loas ate me restabelecer e encontrar outra área em que possa trabalhar obrigado!
ResponderExcluirOi sr lucimaria sou diabetica e ja tem uns 3 anos q venho sofrendo e nao consigo trabalhar, sinto dores fortes no estomago,falta de ar ancia de vomitos e diareia quase tidos os dias e sangramento nasal e tonturas. A minha medica me deu um atestado e mandou eu da entrada no inss e eu nao consigui o que faço pois minha familia nao tem condiçoes
ResponderExcluirmeu nome e edilene meu email lenebrenda@hotmail.com,tenho 31anos moro com meu esposo fiquei sabendo q meus dois filhos tem tdah f70e aminha filha tem sidrome de asper cid84.5e a pouco tempo minha sogra q veio morar comigo teve avc isquemico e tenho uma tia q tem transtorno mental q mora com meu pai q tbem n trabalha eu tabem n trabalho meu marido e o unico q trabalha como posso saber se eles tem direito e eu tenho pressao alta e enxaqueca cronica me ajude nao sei mas oq fazer
ResponderExcluirDRª: PARABÉNS, sou estudante de Direito, sua página é bem esclarecedora, gostei.
ResponderExcluirme ajudou, pois na verdade estava com dúvidas a respeito do tema. muito bom...
Meu ex-marido é estrangeiro residente no Brasil desde 1957, tendo filhos e netos brasileiros, encontra-se com 79 anos enfermo sem condições de trabalhar, embora tenha trabalhado em empresas e como autonomo , não tem auxilio previdenciário. Gostaria de saber se tem direito a assist~encia do LOAS, caso afirmativo como devo proceder
ResponderExcluirMeu ex-marido é estrangeiro residente no Brasil desde 1957
ResponderExcluirMeu ex-marido é estrangeiro e residente no Brasil desde 1957, tendo filhos e netos brasileiros, encontr-se com 79 anos enfermo e sem condições de trabalho, embora tenha trabalhado em empresas e como autonomo não tem aposentadoria previdenciária, gostaria de saber se tem direito ao LOAS em caso afirmativo como proceder
ResponderExcluirLigia
Meu ex-marido é estrangeiro residente no Brasil desde 1957, tendo filhos e netos brasileiros, encontra-se com 79 anos enfermo sem condições de trabalhar, embora tenha trabalhado em empresas e como autonomo , não tem auxilio previdenciário. Gostaria de saber se tem direito a assist~encia do LOAS, caso afirmativo como devo proceder
ResponderExcluirmeu filho tem disritimia celebral e imperativo e tem deste de atensão ele tem direto o beneficio loas
ResponderExcluirA
ResponderExcluirBoa noite dra Minha mãe é viuva, tem 61 anos, nunca trabalhou registrada e nunca foi contribuinte, e não pode trabalhar pois tem um grau de miupia muito alto usa um óculos de 15 graus, e tem um filho especial q recebe um auxilio doença q mau da para os remédio. Eu gostaria de saber se ela tem direito ao loas .obrigada aguardo resposta Nazira
ResponderExcluirPessoa idosa, 69 anos, que o esposo é aposentado com 2 salários minímos, mas os dois são doentes, tem direito?
ResponderExcluirtenho 4 filhos 3 especial dois deles recebe o loas eu queria sabe se a outra que tambem é especial tem direito ? meus esposo ta desempregado faz biscate pago aluguel eles tomam remedio e leite caro ficaria feliz se pudesse me reponde
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