terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

APOSENTADORIA, um direito do trabalhador!

Aproximadamente 1 milhão e duzentas mil pessoas se aposentaram no Brasil em 2012. (Fonte EBC).
No entanto, muitas dúvidas giram em torno do assunto; aposentadoria.

Todos sabem que é um direito constitucional garantido a todo cidadão brasileiro, mas poucos sabem quais são os diferentes tipos e os pré-requisitos para a solicitação desse benefício.

Para que uma pessoa tenha direito a aposentadoria, é necessário que ela tenha contribuído com a Previdência Social, ou tenha registro em carteira de trabalho como trabalhador adepto ao Regime da CLT, ou ainda, se for trabalhador rural, que tenha provas quanto ao seu labor.

Já os motivos para recebimento do benefício são: incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de contribuição, transferência do benefício em casos de prisão ou morte.

Ainda há a modalidade particular de aposentadoria, que são as fornecidas por bancos privados.

Para solicitar o benefício é necessário se dirigir a um posto de atendimento da Previdência Social (previamente agendado), portando todos os documentos necessários para cada modalidade de benefício que o segurado deseja.

De forma geral, para qualquer benefício que o segurado for requerer, deverá ter consigo o número de identificação do trabalhador, documento de identificação, CPF, e comprovante de endereço, e demais documentos que dependerá de qual benefício requerido.

Os tipos de aposentadoria fornecidos pelo INSS são:
- Por idade, diferenciando-se entre homem e mulher;
- Por invalidez;
- Aposentadoria Compulsória;
- Por idade do trabalhador rural, diferenciando-se também entre homem e mulher;
- Por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial.

É direito de todo cidadão usufruir mensalmente desse benefício, e, para não ter problemas na hora de se aposentar, guarde todos os recolhimentos, carteira de trabalho, e/ou documentos comprovando o labor rural.