terça-feira, 10 de maio de 2011

Direitos e Deveres do Trabalhador

Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres.

São Direitos do trabalhador:
  • Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; 
  • Exames médicos de admissão e demissão; 
  • Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana); 
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;  
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;  
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;  
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;  
  • Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;  
  • Licença paternidade de 5 dias corridos;  
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;  
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;  
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;  
  • Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;  
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; 
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;  
  • Seguro-desemprego. 
Deveres do Empregado para com a Empresa:

São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa":
 
  • Agir com probidade;  
  • Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);  
  • Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);
  • Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia);  
  • Não apresentar-se no trabalho embriagado;  
  • Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);  
  • Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);  
  • Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;  
  • Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço);  
  • Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;  
  • Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico);  
  • Colocar o empregado em situação de correr perigo manifesto de mal considerável;  
  • Deixar de cumprir as obrigações do contrato (ex: atraso no salário);  
  • Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado, ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama;  
  • Ofenderem fisicamente o empregado, o empregador ou seus prepostos, salvo caso de legítima defesa própria ou de outrem;  
  • Reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente, de modo a afetar o salário. 

Direitos e Deveres do Empregado Doméstico:
 
  • Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;  
  • Exames médicos de admissão e demissão;  
  • Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);  
  • Salário nunca inferior ao mínimo pago até o 5º dia útil do mês;  
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;  
  • Férias de 20 dias úteis com acréscimo de 1/3 do salário;  
  • Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário;  
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;  
  • Licença paternidade de 5 dias corridos;  
  • Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão;  
  • Assistência médica, auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria: tudo por conta do INSS. 
Obs1.: o empregado doméstico não tem direito ao PIS, às horas-extras, ao salário família. Porém é facultado a inclusão do empregado doméstico no Fundo da Garantia por Tempo de Serviço, mediante requerimento do empregador.
 
Obs2.: Para finalizar, o comportamento que se exige do empregado, de forma geral, tem o seu paradigma na moralidade do homem médio e sua tipificação na lei é taxativa e exaustiva em relação ao despedimento por justa causa, não cabendo ao empregador criar outras formas não previstas em lei. Não pode o empregador praticar, constituindo também justas causas, dando ao empregado oportunidade de se afastar do serviço sem prejuízo da indenização.

Conteúdo: Professor José Amorim
http://www.professoramorim.com.br

27 comentários:

  1. quando um funcionario recebi uma suspencao do trabalho sem aviso previo o funcionario pode procurar a drt para a denuncia a empresa ou procurar o sindicato para devidas orientacoes

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  2. quando um funcionario recebi uma suspencao do trabalho sem aviso previo o funcionario pode procurar a drt para a denuncia a empresa ou procurar o sindicato para devidas orientacoes

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  3. podemos sacar o fgts sem ser demitido da empressa e se acontecer de ser sacado o que devemos fazer ?

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  4. se acontece algum acidente dentro do horário de serviço mesmo não estando dentro da empresa e o empregador no der assistência o que devemos fazer?

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  5. Olá,
    Gostaria de tirar uma dúvida... Seguinte minha patroa faz pagamento dos funcionários em cheque por não termos conta no banco dela, este mês devido à greve não recebemos nem em dinheiro e nem em cheque, e de acordo com o gerente do banco há uma taxa à ser paga que chega a R$ 7,45 aproximadamente, portanto eu gostaria de saber se esse valor deve ser pago pelo empregado ou pelo empregador? Pois ela só fará o pagamento se isso ocorrer.
    Obrigada, desde já!

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  6. meu chefe estar com minha carteira de trabalho a mais de 5 meses e não me da satisfação se ja me fichou ou nao e serto isso??

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  7. meu chefe estar com minha carteira de trabalho a mais de 5 meses e não me da satisfação se ja me fichou ou não e serto isso???

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  8. Quando um funcionario trabalha numa função sem ser CLASSIFICADO, no que se pede isso da processo pra empresa?

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  9. Quando o FUNCIONÁRIO trabalha numa função na qual ele não é CLASSIFICADO isso da processo pra EMPRESA?

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  10. O QUE FAZER SE O EMPREGADOR ACUSAR O EMPREGADO DE ROUBO,MESMO QUE NÃO CITE O SEU NOME?





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  11. Quando a empresa atrasa o salário ela tem o dever de pagá multa..
    e também nós merecemos o descanso no fim de semana . Sábado e domingo

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  12. se um funcionário pedir a conta no emprego quais os direitos dele?sao pagos os tempos de serviço q ele prestou pra empresa?

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  13. Quando eu fui empregado eu fiz um contrato de um mês já passou um mês e quinze dias e até agora a empresa não falou nada e aí o que é que eu faço.

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  14. fui chamada ao escritorio onde trabalho para esclarecer um problema que foi passado para o meu patrao mais ele nao levou em consideraçao a minha esplicativa e distorceu o que eu disse enclusive me dizendo,(fica caladinha,fica queta no seu canto com arrogancia e prepotencia na frente do mecanico e de outra fucionaria me senti humilhada o que eu poderia fazer com relaçao a essa atitude do meu patrao.

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  15. Em caso de trabalhadores que fazem uma capacitação em prol da empresa com custo proprio, Cmo proceder?

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  16. Eu trab numa empresa de telefonia, qndo entrei lah cada um tinha seu horario de almoço certo tdo certim agra depois de duas semanas soh posso almoçar depois q eu vender um plano na parte da manha se caso eu nn vender nn posso ir almoçar sm falar na pressao de vender, pra completar eu tenho horario de sair q antes era 18hs agora eles pasaaram pra 18:15hs e eu preciso estar na faculdade 15 pra as 19 eles nn entendem isso ele soh veem o lado dele e agora estao mi ameancado de manda embora! oq posso fazer?

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  17. Boa noite, estou cumprindo aviso pq pedi demissão devido meu esposo q é militar ser transferido pra outro estado. Em relação ao horário de trabalho é reduzido? Grata desde já!

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  18. Boa noite! Fui funcionária pública estadual, mas pedir exoneração, pq meu marido foi transferido para outro estado e optei por acompalha-lo. Foi meu primeiro emprego em 2007 e fui inscrita no pis/pasep. Passou anos e fui para mercado de trabalho novamente, em setembro de 2013 até agora em no qual estou cumprindo aviso pq pedir, assinaram minha carteira de trabalho mas ñ com o numero do pis/pasep da carteira ,com o da primeira inscrição. Tem algum problema? Gostaria de saber se tenho direito ao pis já q estou incrita no pis/pasep mais de 5 anos? Grata desde já!

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  19. quando pedimos conta quais beneficios perdemos

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  20. Pode se rescindir contracto de trabalho mesmo com funcionário de baixa medica?

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  21. Ola ... quero saber no caso estou pretendendo pedir demissão porque a empresa que eu trabalho , nao entra em acordo con funcionário e so demite por justa causa ... no caso ja to la a um ano e um mes , como eu vou pedir demissão queria saber si tenho que cumprir aviso previo ?

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  22. Ola queria saber si pedindo demissão tenho que cumprir aviso e o que eu tenho de direito em um ano e um mes ? Fora as ferias ....

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  23. olá galera, tenho uma dúvida será q alguém poderia me ajudar? se eu pedir pra sair do emprego eu perco os meus direitos, tipo indenização?

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  24. Trabalho ah um ano e a minha patroa não me meu na caixa ainda o que devo eu fazer ?? Depois de já ter falado com ela varias vezes

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  25. minha patroa não paga hora extra e muito menos feriado

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  26. Quando a empresa desconta por falta injustificada no adiantamento quinzenal esta correto ou tenho como correr atraz disso .

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