terça-feira, 22 de março de 2016

Revisão pela regra 85/95 dá atrasados de até R$ 10 mil no INSS


Aposentados do INSS podem ganhar uma bolada em atrasados com a revisão na agência da Previdência Social.
A chance de receber uma grana alta é maior para quem teve desconto do fator previdenciário, mas consegue provar que tinha direito ao benefício integral, com a fórmula 85/95.
Os atrasados podem passar de R$ 10 mil, segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O INSS paga essa revisão para pedidos feitos em suas agências.
Para garantir a correção, o segurado precisa ter uma aposentadoria com início a partir do dia 18 de junho de 2015. Nessa data passou a valer a regra 85/95, que livra o segurado do fator quando a soma do tempo de contribuição com a idade atinge 85 pontos, para mulheres, ou 95 pontos, para homens.
O aposentado precisa demonstrar no pedido de revisão, que o INSS não inclui no cálculo da aposentadoria documentos que poderiam ter garantido o 85/95.
Essas provas podem ser um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para ter o tempo especial, carteiras de trabalho antigas, certidões de trabalho em órgãos públicos, serviço militar ou tempo de aluno aprendiz.

"É fundamental que essa documentação tenha sido apresentada na agência da Previdência, mas não tenha sido considerada na concessão da aposentadoria", afirma o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev.
Quem consegue atender a essas exigências pode aumentar a renda mensal, pois a aposentadoria será integral. Isso quer dizer que o benefício será igual à média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS, sem desconto do fator previdenciário.
Os atrasados são os valores que o segurado deixou de ganhar no período em que recebeu uma aposentadoria menor devido ao erro de cálculo.
Pedido deve ser feito em até dez anos
A revisão é um direito de todos os beneficiários do INSS. Mas o segurado deve tomar alguns cuidados para ter sucesso em sua tentativa de aumentar renda.
O primeiro ponto a ser observado é o prazo. O pedido precisa ser feito em até dez anos após a concessão.
A chance também é maior quando o segurado sabe apontar qual foi o erro cometido pelo instituto. A análise cuidadosa da carta de concessão e consulta a um especialista podem ajudar.
Jornal Agora, 20 de março de 2016.
Fonte: http://www.abreuadvocacia.adv.br/?sess=noticias&id=2691

quarta-feira, 9 de março de 2016

Eu já posso me aposentar?


A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.

Além da soma dos pontos é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário (mas que tem carência de 180 meses de contribuição, como as demais aposentadorias). Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Mais informações:
luderetti@gmail.com
47 3379-1026

Fonte: Previdência Social