sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Justiça rejeita indenização para ex-fumantes


Só no ano de 2011, dez tribunais de Justiça estaduais decidiram que não cabe indenização para ex-fumantes. Nesta quarta-feira (7/12), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará resolveu rejeitar mais uma vez a pretensão. Em sete oportunidades, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou pedidos semelhantes com a mesma resposta: a negativa. Até agora, foram proferidas 41 decisões de segunda instância em todo o país confirmando os argumentos de defesa das fabricantes de cigarros em ações dessa natureza.

No caso analisado pelo TJ cearense, o ex-fumante pedia indenização da Souza Cruz. Ele contou que desenvolveu males na tireóide atribuídos exclusivamente ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

O juiz da 10ª Vara Cível de Fortaleza rejeitou o pedido. De acordo com ele, a publicidade não interfere no livre arbítrio dos indivíduos e escolha por consumir o produto não é compulsória. Esse entendimento foi confirmado na segunda instância.

Na sentença, o juiz afirmou que "não se pode tampouco responsabilizar a propaganda do cigarro pelo vício do autor. A propaganda influencia, mas não determina. Senão, compraríamos todos os produtos que nos são oferecidos pelos meios de comunicação. Trata-se, mais uma vez, de escolha do indivíduo ceder ou não aos apelos do marketing de determinado produto".

A Souza Cruz conta que das 628 ações judiciais ajuizadas contra a empresa desde 1995 em todo o país, pelo menos 488 possuem decisões rejeitando as pretensões indenizatórias e 8 em sentido contrário. Dessas, 387 são definitivas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.
 
 Fonte: Conjur

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Novo Código Florestal é aprovado e volta à Câmara dos Deputados



Depois de mais de seis horas de debate, o Plenário aprovou o novo Código Florestal (PLC 30/2011), na forma de substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) para o texto do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte. O texto, que traça os limites entre a preservação de vegetação nativa e as diversas atividades econômicas, tanto no campo quanto nas cidades, volta agora à Câmara dos Deputados, que deve deliberar sobre a matéria até o fim do ano.

O texto-base de Luiz Henrique e Jorge Viana foi aprovado em primeiro turno com 59 votos a favor e 7 contrários. Em turno suplementar, de um total de 78 emendas, Jorge Viana acolheu 26, a maioria referente a mudanças de redação. As demais foram rejeitadas em bloco. Quatro destaques, votados separadamente, também foram rejeitados.

O novo Código Florestal estabelece disposições transitórias - para contemplar as chamadas "áreas consolidadas", em que há atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) - e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as Reservas Legais (RLs).

Para isso, o projeto determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental.

Os relatores também incluíram incentivos para a recomposição de florestas e regras especiais para a agricultura familiar.

Vários líderes partidários - como as senadoras Kátia Abreu (PSD-TO) e Ana Amélia (PP-RS) e os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Gim Argello (PTB-DF), Wellington Dias (PT-PI), José Agripino (DEM-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL) - encaminharam favoravelmente ao substitutivo, elogiando o teor do relatório, o qual consideraram equilibrado. Também se manifestaram pelo texto e em defesa dos produtores rurais os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Demóstenes Torres (DEM-GO), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Ivo Cassol (PP-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO).

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) chegou a pedir verificação de quórum, com apoio dos senadores Marinor Brito (PSOL-PA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Davim (PV-RN) e Cristovam Buarque (PDT-DF). Randolfe discursou contra o texto e defendeu a agricultura familiar e a preservação ambiental. Marinor Brito também encaminhou contrariamente ao projeto, "em nome de todos os que tombaram em defesa das florestas".

Fonte: Agência Senado