O EMPREGADOR PODE DISPENSAR UMA FUNCIONÁRIA CASO ELA ENGRAVIDE?
Quandose fala em estabilidade da gestante, significa que há garantias
para a mulher grávida. Ela tem direito a continuar no cargo, salvo em
condição de justa causa, segundo a Constituição. De acordo com a lei, a
mulher grávida não pode ser dispensada desde a descoberta da gravidez
até 5 meses após o parto. Esse direito é concedido para aquelas que têm
contrato nas empresas por prazo indeterminado.
COMO FICAM AS MULHERES QUE TRABALHAM EM REGIME DE EXPERIÊNCIA OU COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO?
Até pouco tempo, as mulheres que trabalhavam nesse regime de
contratação não teriam essa estabilidade, pois subentende-se que um
contrato por prazo determinado já tenha data de início e data de
término. Então a empresa mandando embora no término não estaria
cometendo nenhuma arbitrariedade, só cumprindo contrato. Porém,
recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as
mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à
estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição,
já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e
indeterminado. Trata-se de decisão rescente com muitas decisões controvertidas ainda, mas é importante ressaltar que temos
precedentes. Portanto, se a mulher entrar com uma ação, dependendo do período que
ela esteja na gestação, pode ser reintegrada, trabalhar o restante da
gestação, ter os cinco meses de estabilidade, e só depois a empresa
poderá dispensar. Se a gravidez já tiver num estágio muito avançado ou a
criança já tiver nascido, esse benefício pode ser convertido em
indenização.
QUAL A POSIÇÃO DOS JUÍZES QUANTO AOS CASOS DAS MULHERES GRÁVIDAS QUE ESTÃO CONTRATADAS POR PRAZO DETERMINADO?
A maioria dos juízes entende que grávidas em contrato de experiência
não têm direito à estabilidade. Mas como é o TST que defende essa tese,
fundamentado na Constituição Federal, em breve todas as
demais mulheres vão ser beneficiadas. A tendência é que os juízes de
instâncias inferiores ao TST observem essa decisão e passem a aplicar
essa medida', diz a especialista.
VAMOS SUPOR QUE UM EMPREGADOR ABRA VAGAS SAZONAIS EM SUA EMPRESA PARA A
PRODUÇÃO DE PÁSCOA, POR EXEMPLO. ELE PODE PEDIR ÀS POSSÍVEIS CANDIDATAS
QUE FAÇAM TESTE DE GRAVIDEZ?
'É proibido por lei o pedido do teste de gravidez no ato da admissão. Às
vezes a empresa quer detectar uma doença e pede exame de sangue para
mulheres e homens e também não é permitido. É vetado por lei qualquer
tipo de teste que vá em favor de discriminação.
E SE ACONTECER DE A MULHER DESCOBRIR QUE ESTÁ GRÁVIDA ENQUANTO ESTIVER DE AVISO PRÉVIO?
É encarado também como se ela não tivesse direito a estabilidade,
afinal seu vínculo da empresa está em prazo de término. Mas diante dos
acontecimentos, acredito que vale pedir a estabilidade em todas as
situações.
COMO FICA A SITUAÇÃO DA MULHER QUE PRECISA SE AUSENTAR DURANTE A
GESTAÇÃO POR IDAS AO MÉDICO OU MESMO POR MAL-ESTAR, ENJOO, DORES?
A empregada gestante que se ausentar por qualquer motivo precisa
apresentar atestado médico. Caso contrário, a empresa pode sim descontar
o dia que ela faltou. Muitas companhias realmente não toleram essa
situação mas, uma vez que a mulher comprove o porquê de sua ausência,
não tem o que falar. O ideal é que a empresa reestruture o setor, que
deixe alguém de reserva, pois se a gestante tiver problemas de saúde não
tem muito o que fazer. Esse é um dos motivos que gera discriminação da
mulher no trabalho. Algumas empresas não querem nem pensar em admitir
mulher com medo da gravidez.
E SE A MULHER PRECISAR SE AFASTAR POR CONTA DE GRAVIDEZ DE RISCO?
Vamos supor que uma mulher esteja grávida há apenas três meses, mas
precise ficar 40 dias afastadas por ordem médica. Nesse caso, ela deve
recorrer ao auxílo-doença junto ao INSS. Porém esse tipo de afastamento
não interfere no período de licença-maternidade, concedido pela empresa
quando a mulher estiver mais próxima do fim da gestação.
AS GRÁVIDAS TÊM DIREITOS ESPECÍFICOS E PRIORIDADES QUANDO ESTÃO TRABALHANDO?
Não. Enquanto gestantes o trabalho é o mesmo, a não ser que exista
algum determinação médica para que ela seja transferida de atividade. Se
no trabalho precisa pegar peso, ficar em alguma posição que a
prejudique, por exemplo, ela vai explicar isso para o médico, que vai
mandar um atestado para a empresa, e esta precisará rever as atividades
da funcionária.
DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADA, A MULHER TEM TODOS OS DIREITOS GARANTIDOS?
Sim, ela recebe integralmente, sem desconto. O que pode acontecer é
que, caso ela precise se afastar uns dez ou quinze dias antes do que
estava previsto para o início de sua licença, por exemplo, a contagem de
dias de recesso começará a partir daí. E não do dia previamente
concordado com a empresa.
QUANTOS MESES A MULHER TEM DIREITO A TIRAR COMO LICENÇA-MATERNIDADE?
A legislação prevê quatro meses, os seis meses são facultativos. Mas há
empresas de diferentes setores que participam de convenções coletivas e
concedem os seis meses para a mulher. É o caso do Programa Empresa
Cidadã, decreto instituído em dezembro de 2009, destinado a prorrogar
por 60 dias a licença-maternidade. A adesão é voluntária e a empresa tem
direito a benefícios fiscais. Somente podem participar as empresas com
declaração com base no lucro real.
QUANDO A FUNCIONÁRIA QUE ENTRA EM LICENÇA-MATERNIDADE E TEM UM CARGO DE
GRANDE RESPONSABILIDADE NA EMPRESA, NORMALMENTE É SUBSTITUÍDA. E COMO
FICA A SITUAÇÃO COM O SEU RETORNO?
O emprego dela precisa estar lá quando retornar. Em grandes empresas,
as executivas não encontram problemas, até porque nesses quatro meses
elas não ficam totalmente afastadas, já que hoje tem internet, e-mail
entre os facilitadores para que possam monitorar as atividades de suas
próprias casas. Realmente tem empresa que contrata uma pessoa para
substitutir a gestante e acaba gostando do trabalho dela. Isso às vezes
acontece porque a empresa já fica com o medo do retorno da funcionária,
que agora deve faltar pois precisa levar o filho ao médico, por exemplo.
E é isso que faz a empresa muitas vezes dispensar a funcionária e optar
pela substituição.
A FUNCIONÁRIA TEM O DIREITO DE EXIGIR SEU CARGO QUANDO RETORNAR?
Se a empresa respeitar o período de estabilidade, não.
O QUE PRECISA MELHORAR EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO?
A classe feminina já conquistou uma vitória no quesito postos de
trabalho. A legislação precisa favorecer a gestante e evitar todo tipo
de discriminição, mas acho que não pode dificultar muito as coisas para o
empregador, pois daqui a pouco isso tudo que lutamos vai sumir, ele não
vai querer contratar grávida, nem sem estar grávida. Na Legislação
precisa estar previsto as garantias de emprego, mas é preciso ter
consciência e serem criados elementos que também favoreçam o empregador.
Muitas mulheres têm problemas de saúde durante a gestação e precisam
ficar afastadas. Só que outras usam a gravidez para ganhar sem receber,
não estão sentindo nada, mas não vão trabalhar porque sabem que não
podem ser mandadas embora. O empregador fica de mãos atadas, qualquer
coisa que ele faça vai ser considerado discriminação.
Fonte: Tempo de Mulher
Nenhum comentário:
Postar um comentário