sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Pedestre também tem direito ao DPVAT

A afirmação do título não é novidade, porém, ainda há muitas vítimas de atropelamentos e acidentes no trânsito – e também familiares destas vítimas – que desconhecem o direito ao benefício, independentemente se possui carro ou se paga o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não). O bilhete (ou apólice) está incorporado ao licenciamento anual do veículo.

A indenização contempla qualquer pessoa que se envolva em um acidente de trânsito. Possuidora de veículo ou não.

Por exemplo: pedestre que é atropelado.

Todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres têm direito ao Seguro DPVAT!!!


O DPVAT é a indenização mais básica “do mercado”, pois não considera se a vítima é culpada ou não pelo acontecido. Paga-se até mesmo para quem transgride a legislação de trânsito. Por isso, diferentemente do seguro privado, o DPVAT não analisa a culpa ou as causas, apenas o boletim de ocorrência e as comprovações médicas para reembolso, ou invalidez do envolvido.



Procedimento


O prazo para requerer o benefício é de três anos contados a partir da data do acidente. 


A indenização é de R$ 13.500 para morte, de até R$ 13.500 quando há invalidez permanente, variando o valor conforme o grau de sequelas, e de até R$ 2.700 para o reembolso de despesas médicas, suplementares e hospitalares comprovadas.


Por: Lucimara Deretti