Um cliente deverá receber do Banco Santander Banespa S/A a quantia
de 3 mil reais, a título de indenização por dano moral, por ter
aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora.
A sentença
condenatória foi proferida nesta terça-feira, 26 de junho de 2012, pelo
juiz de direito José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial
Civil da comarca de Porto Velho - Rondônia.
Segundo consta nos
autos, no dia 4 de julho de 2011, o cliente foi até à agência para
efetuar uma transação bancária, onde recebeu a senha de n. 533 que
registrava o horário de 12h57.
Porém o atendimento só ocorreu às 14h16,
conforme comprovante da própria instituição financeira. No pedido de
indenização, o cliente alegou que o banco excedeu o tempo previsto no
artigo 1.º, § 3º, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.877/10, razão pela
qual pleiteou à indenização por danos morais.
De acordo com o
magistrado, alegações feitas pelo cliente foram comprovadas mediante
documentos juntados. "Do recebimento da senha até a efetiva transação
bancária, o cliente ficou 1h19 esperando, procedimento este que vai de
encontro à legislação municipal, a qual determina que a espera em fila
para atendimento seja de, no máximo, 30 minutos", disse.
Para
José Torres, o período de espera para atendimento foi excessivo. "O
banco poderia facilmente evitar tal ocorrência, se disponibilizar-se
estrutura e pessoal suficiente para atender de forma digna a demanda de
clientes. A disponibilização de poltronas confortáveis e suficiente aos
clientes, tornaria a situação menos gravosa", concluiu.
Fonte: JusBrasil
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