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É, infelizmente, essa pergunta não é incomum de surgir para os segurados. Muita gente tem a mesma dúvida.
Vamos lá, começando por separar o INSS da previdência privada, pois há diferenças.
No INSS, a legislação é que definiu os dependentes.
Há três classes: na
primeira está o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho menor
de 21 anos. São equiparados ao filho o enteado, o menor sob tutela e o
menor sob guarda.
Na segunda classe estão os pais e na terceira classe
os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes de uma mesma
classe concorrem em igualdade de condições.
Ou seja, a pensão é
dividida entre eles proporcionalmente. Por exemplo, deixando cônjuge e filhos, a pensão é dividida entre eles.
Agora, a existência de dependente de qualquer classe exclui o direito às classes seguintes. Exemplo: se tem um filho menor de 21 anos, o direito é dele e não passa aos pais ou aos irmãos do falecido, que estariam nas classes seguintes.
Agora, a existência de dependente de qualquer classe exclui o direito às classes seguintes. Exemplo: se tem um filho menor de 21 anos, o direito é dele e não passa aos pais ou aos irmãos do falecido, que estariam nas classes seguintes.
Se o falecido não tem filhos, cônjuge ou companheira, o direito a pensão passa aos pais. Se tiver irmãos menores de 21 anos ou inválidos, esses não possuem direito. A terceira classe só recebera se não tiver nenhum dependente das classes anteriores.
Já na previdência privada, nos PGBLs e VGBLs, não é a lei que determina
os dependentes, mas a vontade do segurado. Quando faz o plano, ele
escolhe para quem deixar o dinheiro. E não precisa nem ser parente.
CBN - Curitiba/blogdosaposentados
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