quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um casal de mulheres também tem direito de casar. Por maioria, nesta terça-feira (25/10), os ministros deram provimento ao Recurso Especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.
O julgamento começou começou na última quinta-feira (20/10), quando quatro ministros votaram a favor do pedido do casal. Marco Buzzi, o último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25/10), ele levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na 2ª Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado.

Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. No julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.
“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal , para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência - Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF.Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal.
Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a 2ª Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, ressalta que a decisão do STJ abre um importante precedente aos casais do mesmo sexo para o casamento civil. "Mais uma vez coube ao Poder Judiciário suprir lacunas deixadas pela inércia do Legislativo. Esta decisão abriu precedente para que outros casais façam o mesmo pedido o que tornará o casamento homoafetivo uma realidade e ao alcance de todos que desejam oficializar sua relação com pessoa do mesmo sexo", afirma.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Resp 1.183.348 
Conjur

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Jornal pagará dano moral por publicar informação falsa contra secretária



A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de São Miguel do Oeste que condenou a Sociedade Jornalística Diário do Iguaçu e Rede de Comunicação Oeste ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em benefício de Cirlei Zimermann Gobi.

Secretária de Administração do município de Bandeirante, Cirlei acusou a empresa jornalística de ter lhe imputado falsa acusação, ao noticiar um caso de furto no interior da prefeitura. Uma servidora foi apontada como suspeita. Ela foi conduzida para uma sala e submetida a revista, que resultou na apreensão e recuperação dos objetos anteriormente furtados – foram localizadas em sua bolsa.

O periódico, contudo, ao noticiar o fato, anotou que a servidora fora mantida em cárcere privado por quase duas horas, sem que nada fosse encontrado em seu poder, e que uma ação por abuso e constrangimento ilegal fora interposta contra a secretária.

O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da apelação, entendeu que a responsabilidade civil das empresas ficou caracterizada, mesmo com a informação de que os dados tiveram base nos registros policiais.

“No caso em tela, observa-se que a conduta das rés não se trata unicamente de divulgação de um fato, mas sim a distorção destes por meio de jornal local, em flagrante violação ao exercício regular do direito de informação”, concluiu Gallo Júnior. A decisão foi unânime, mas cabe recurso aos tribunais superiores. (Ac nº 2011.041561-4)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Número de pretendentes é cinco vezes o de crianças para adoção



O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revela que o número de pessoas interessadas em adotar é quase cinco vezes superior ao de crianças e adolescentes à espera de uma nova família. Levantamento do último dia 10 de outubro mostra a existência de 4.900 crianças e adolescentes registrados no CNA. O número de pretendentes inscritos, por sua vez, chega a 26.936.

O Cadastro foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril de 2008 para consolidar dados de todas as comarcas do país referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção, assim como o de pretendentes. O objetivo é traçar uma radiografia do sistema e, em consequência, acelerar o procedimento de adoção.
 
Nicolau Lupianhes, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, e coordenador do CNA, afirma que o sistema de cadastros de infância e juventude é uma ótima ferramenta para os operadores do direito que atuam na área. “O sistema permite que se conheça a realidade das crianças e adolescentes, bem como as entidades de acolhimento, e isso se traduz no atendimento dos melhores interesses das crianças e adolescentes, o que deve sempre prevalecer”, afirmou.
 
Perfil - Segundo Lupianhes, o perfil exigido pelos pretendentes ainda é um entrave para a adoção de muitas crianças. De acordo com o cadastro, interessados apenas em crianças e adolescentes brancos chegam a 9.842 (ou 36,54%) do total de pretendentes. Um grupo de 571 pretendentes manifestaram-se por adotar crianças negras. Aceitam pardos, 1.537 dos pretendentes cadastrados.
Com relação às crianças da raça amarela e indígenas, o número de interessados chega, respectivamente, a 321 e 313. Segundo o CNA, apenas 9.083 dos pretendentes disseram-se indiferentes à raça.
 
Das 4.900 crianças cadastradas, no entanto, 2.272 (ou 46,37%) são pardas. Outras 916 são negras, 35 são amarelas e 29, indígenas. Crianças brancas somam 1.657 (ou 33,82% do total).
 
Outro obstáculo é a faixa etária. Segundo o CNA, 4.947 (ou 18,37%) dos que desejam adotar crianças querem bebês de até um ano de idade. Crianças entre um e dois anos de idade tem 5.383 (ou 19,98%) interessados. Para crianças entre dois e três anos, o número de pretendentes chega a 5.549 (20,60%). 
 
De acordo com o cadastro, crianças acima de quatro anos são maioria. No entanto, o número de pretendentes para esse grupo cai gradativamente.
 
Ainda outro problema, de acordo com o CNA, é a indisposição dos candidatos em adotar grupos de irmãos. Dos cadastrados, 22.341 desejam de adotar apenas uma criança. Das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 3.780 tem irmãos.
 
Fonte: Conselho Nacional de Justiça

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Empresa não deve indenização a passageira que dorme e perde desembarque

  A Pluma Conforto e Turismo foi isenta pela 6ª Câmara de Direito Civil de pagar danos morais a Vanessa Santos de Carvalho, que viajou de São Paulo com destino a Orleans, mas desembarcou em Criciúma. A jovem, em junho de 2005, dormiu durante a viagem e não percebeu a parada em seu destino. Assim, ajuizou ação na comarca de Lauro Müller, com pedido de indenização por danos morais contra a empresa, por sentir-se abalada pelo fato.

   Na apelação, a empresa afirmou que houve culpa exclusiva de Vanessa, que foi “desatenta e dormiu dentro do ônibus, vindo a acordar somente em Criciúma/SC”. Acrescentou que não houve dano moral ou constrangimento, já que a autora desceu próximo de seu destino e a Pluma disponibilizou meio para levá-la até Orleans, o qual não foi aceito porque familiares a impediram de pegar outro ônibus.

   O relator, desembargador Ronei Danielli, observou que, apesar da falha no transporte, a Pluma procurou amenizar o defeito na prestação dos serviços, ao providenciar outro veículo para levar a passageira a Orleans. Assim, ele entendeu que o equívoco não atingiu proporções que implicassem dano moral.

   Danielli apontou, ainda, que a distância entre Criciúma e Orleans é de apenas 38 quilômetros, o que não caracteriza a “terra estranha” citada por Vanessa, moradora de Lauro Müller. “O contexto fático deduzido revela ainda que a passageira contava à época 19 anos de idade e vinha da cidade de São Paulo, não sendo crível que se sentisse amedrontada em local tão próximo de sua origem e, por certo, por ela visitado em outras oportunidades. Não se nega eventual incômodo decorrente da situação apresentada; contudo, na inexistência de provas quanto ao dano e sua extensão, não há falar-se em abalo moral", concluiu o desembargador.

    A decisão foi unânime e reformou a sentença de 1º grau, que havia fixado indenização de R$ 9,3 mil. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2009.068856-4).

Fonte: TJ-SC