segunda-feira, 8 de setembro de 2014

CAR - Cadastro Ambiental Rural

O que é o CAR?

CAR - Cadastro Ambiental Rural Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

No que o CAR facilitará a vida do proprietário de imóvel Rural?

O Cadastro Ambiental Rural facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro.

Quem deve fazer o CAR?

Até maio de 2015 todo agricultor deve ter cadastro no sistema implantado pelo Governo Federal. Estimasse que em todo o estado mais de 350 mil imóveis rurais serão cadastrados.

Como devo fazer o CAR?

O cadastro do CAR é online, ou seja, feito pela internet através do site www.car.gov.br. Para fazer o CAR, o proprietário precisa comprovar a propriedade ou posse e apresentar uma planta e memorial descritivo da terra. Tais documentos incluem a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso exista, também da localização da Reserva Legal.