O que é o CAR?
CAR - Cadastro Ambiental Rural Trata-se de um registro
eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade
integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de
vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras)
e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
No que o CAR facilitará a vida do proprietário de imóvel
Rural?
O Cadastro Ambiental Rural facilitará a vida do
proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da
propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro.
Quem deve fazer o CAR?
Até maio de 2015 todo agricultor deve ter cadastro no
sistema implantado pelo Governo Federal. Estimasse que em todo o estado mais de
350 mil imóveis rurais serão cadastrados.
Como devo fazer o CAR?
O cadastro do CAR é online, ou seja, feito pela internet
através do site www.car.gov.br.
Para fazer o CAR, o proprietário precisa comprovar a propriedade ou posse e
apresentar uma planta e memorial descritivo da terra. Tais documentos incluem a
localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação
Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso exista,
também da localização da Reserva Legal.