A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir
atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde
podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais
necessários.
É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço
aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de
idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede
conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a
legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos
abusivos.
Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a
Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde
às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento
no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a
idade do cliente, pois isto configura discriminação. Em decisão de 2008
contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy
Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu precedente
favorável à retroatividade desta legislação: alegou que o consumidor
está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou
depois de sua vigência.
O aposentado Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, a
dona de casa Maria Conceição Pereira Koberstein, de 72, estão entre os
brasileiros que recorreram à Justiça contra aumentos de mensalidade que
consideraram abusivos. Os dois têm planos de operadoras diferentes. Ela
já venceu o processo em segunda instância. Ele conseguiu um julgamento
favorável na primeira instância, mas a empresa recorreu e agora o
aposentado aguarda a sentença definitiva.
Ernesto Koberstein disse que há um ano e meio, quando a esposa completou
70 anos, o valor do plano de saúde pago por ela saltou cerca de 44%, de
R$ 690 para mais de R$ 1 mil. Maria Conceição ingressou com uma ação na
Justiça. Além da fixação da mensalidade em R$ 760, ela obteve a
devolução de mais de R$ 3 mil que haviam sido pagos à operadora. No caso
de Ernesto,o reajuste foi ainda mais significativo. Quando o aposentado
completou 60 anos, há sete anos, a parcela subiu de cerca de R$ 800
para R$ 1,8 mil, ou seja, uma alta de 125%. Ele entrou na Justiça há
dois anos, e hoje deposita R$ 958 em juízo todos os meses enquanto
aguarda a sentença final.
Para Ernesto, o maior custo dos clientes em idade avançada para as
operadoras não justifica elevações de preço como as que são adotadas.
“Acho um absurdo tremendo, pois elas têm muito saldo positivo. Na nossa
juventude, praticamente não usávamos [o plano]”. Segundo ele, os valores
cobrados estavam pesando no bolso. “Estava muito difícil. Eu estava
para desistir de pagar”, declarou.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Agência Nacional
de Saúde Complementar (ANS), responsável por regular e fiscalizar as
atividades das operadoras de saúde. Por meio da assessoria de
comunicação, a autarquia informou que os usuários que considerarem
abusivos os reajustes aplicados devem buscar orientação no telefone 0800
701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver
acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa.
Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará
se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir
se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário