A novela dos aposentados que
reivindicam o direito de “desaposentadoria” para concessão de novo
benefício sem a devolução dos valores já recebidos pelo INSS pode estar
próxima de ter um fim. A partir de agosto, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) vai decidir se o direito é válido ou não. Cerca de 500 mil
aposentados continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência
Social e 70 mil estão com ação tramitando na Justiça para trocar a atual
aposentadoria por outro benefício mais vantajoso, que considere o tempo
de trabalho e contribuição adicional.
O STJ admitiu que existe divergência de interpretação quanto à devolução
dos valores já recebidos e decidiu suspender a tramitação de todos os
processos no país que enfrentam a mesma controvérsia, até o julgamento
do caso de um aposentado que teve o recurso negado pela 7ª Vara do
Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A
Corte aceitou o “processamento do incidente de uniformização de
jurisprudência” suscitado pelo aposentado e a decisão deve abrir
jurisprudência para todas as ações que tramitam na Justiça.
Chamada de “desaposentação” no meio jurídico, a prática consiste em
pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições
do trabalhador feitas após a aposentadoria. A “desaposentadoria” ganhou
força a partir de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário –
fórmula de cálculo do benefício baseado no anos de contribuição e na
idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Na prática, o fator
reduziu o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores. Alguns
perderam até 50% do valor a que tinham direito.
O processo de troca do benefício favorece os aposentados que continuaram
trabalhando ou voltaram ao mercado após a concessão da aposentadoria.
Eles continuam contribuindo com o INSS, mas o valor do benefício não é
alterado. Os segurados pedem a troca do benefício levando em conta os
anos a mais e a idade atual.
Ainda não há previsão legal para a “desaposentadoria” e somente pode ser
obtida por meio de decisão judicial. O Ministério da Previdência
entende que se o segurado abrir mão do benefício atual, deveria devolver
todos os valores já recebidos. E informou que não se pronunciaria até o
julgamento do caso pelo STJ.
As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito com ou sem a
devolução dos valores ou simplesmente rejeitar o pedido. O direito à
desaposentadoria está sendo analisado por meio do Recurso Extraordinário
(RE) 381367 e do 661256. O ministro Marco Aurélio, relator do processo,
já havia informado que, se depender dele, os aposentados terão o
direito reconhecido.
Fonte: http://fapmg.org.br/ por O Globo.
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