segunda-feira, 13 de junho de 2011

Direito do Trabalho Noturno






A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

HORÁRIO NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

HORA NOTURNA
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

INTERVALO
No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
- jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
- jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
- jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

ACRÉSCIMO
A hora noturna, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito.
Quando o trabalhador recebe o adicional noturno, esta percentagem também será incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS etc. 
 
DADOS
Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente cerca de 20% das populações dos países desenvolvidos trabalham no período da noite. Nos grandes centros urbanos, é cada vez mais comum estabelecimentos como postos de gasolina, farmácias, lojas de conveniência e redes de supermercado funcionarem 24 horas ininterruptas. Além disso, longe de ser uma opção, trabalhar no turno da noite faz parte da rotina de profissionais como médicos plantonistas, enfermeiros e vigilantes, entre tantos outros.

Que a troca do dia pela noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas. Mas recentes pesquisa têm constatado que as alterações no relógio biológico promovidas por esta troca trazem riscos reais à saúde dos trabalhadores. Um estudo da OMS realizado com enfermeiras e aeromoças mostrou que as profissionais que trabalhavam no turno da noite tinham maiores chances de desenvolver o câncer de mama. Também foram constatadas alterações nos ritmos cardíacos e propensão a queda nas defesas imunológicas destes trabalhadores.

Outro instituto, o ISMA (International Management Stress Association), realizou um estudo no Brasil no qual constatou que 40% dos trabalhadores que exercem sua atividade no turno da noite desenvolvem algum distúrbio na visão, em casos mais extremos podendo chegar à cegueira.

Já os dados obtidos pelos pesquisadores espanhóis são ainda mais alarmantes. De acordo com o estudo da Unidade do Sonho de Barcelona e do Serviço de Neurofisiologia do Hospital da Paz de Madri, os profissionais que atuam no turno da noite perdem cinco anos de vida para cada quinze anos trabalhados. Além disso, eles se divorciam três vezes mais do que os profissionais com jornadas durante o dia e têm 40% mais chances de apresentar problemas cardiovasculares, neuropsicológicos e digestivos.
 
Fonte: ww.meusalario.uol.com.br

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