quinta-feira, 25 de julho de 2013

INSS não pode cortar auxílio-doença sem realizar nova perícia médica

O INSS não pode cancelar o benefício de auxílio-doença sem que o segurado passe por uma nova perícia.

Este foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar provimento ao recurso de apelação promovido pelo INSS e determinar que a Autarquia reestabeleça o benefício de auxílio-doença ao segurado, o qual deverá ser mantido até ulterior perícia médica administrativa em contrário.

A determinação ataca a chamada alta programada, nome popular da Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), pela qual os peritos do INSS, nas APS, definem o prazo que o segurado precisa ficar afastado até se recuperar para o trabalho, cessando, automaticamente, o benefício a partir de tal data.

No caso em questão, o segurado teve o benefício de auxílio-doença cortado pela alta programada e, por se julgar inapto para suas atividades laborais habituais, requereu perante o INSS a sua prorrogação.

Sustentou que não foi dado seguimento ao pedido sob o argumento de que o programa do INSS restringe o processamento do pedido de prorrogação, forçando o segurado a requerer novo benefício após a cessação daquele que restou inicialmente concedido.

Para a juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein a Autarquia impediu a designação de perícia administrativa e a sua realização em tempo hábil, já que, se não ocorrido o empecilho, e caso reconhecida a incapacidade do segurado, não seria interrompido o pagamento do benefício.

Concluiu o Tribunal pela impertinência da cessação do benefício em virtude da alta programada quando o beneficiário postula tempestiva realização de novo exame médico e esse não é processado pela Autarquia.

 Referida situação revela o direito ao recebimento do benefício de auxílio-doença até ulterior avaliação clínica do segurado.

Fonte: www.saberdireitoprevidenciario.com.br
Processo n. 5006806-04.2012.404.7208/TRF4

Um comentário:

  1. Parabéns pela postagem, e de muita importância saber quais são as decisões publicadas pelos magistrados..Fica Com Deus amiga.

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