quarta-feira, 18 de maio de 2011

Juiz do trabalho condena empresa por danos morais a estagiário

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª VT de Florianópolis, condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), ao pagamento de indenização por danos morais a um ex estagiário. Além deste pedido, o autor da reclamatória trabalhista queria o reconhecimento de vínculo de emprego e consequentes equiparação salarial e verbas trabalhistas. Desde a Emenda Constitucional 45/2004 a Justiça do Trabalho é competente para a análise de pedidos relacionados a todas as relações de trabalho, conforme o artigo 114 da Constituição Federal.

Em seu depoimento, o autor disse que era frequentemente desrespeitado por uma empregada da ré, mesmo na presença de sua superiora hierárquica, que não tomava nenhuma providência. Era chamado de “burro”, “ignorante”, e indagado sobre como teria conseguido entrar na faculdade. 
As informações foram confirmadas por testemunhas, inclusive pela preposta da Cassi, que também foi vítima dos desmerecimentos.
Para o juiz Nakajo, o empregador deve responder pelos atos de seus prepostos. "O bom ambiente de trabalho é dever de todos, empregados e empregadores". Na fixação do valor, considerou a extensão do dano e que a empresa já tomou medidas para evitar novas ofensas, transferindo a funcionária para um setor administrativo onde tem menos contato com pessoas. Ponderando as circunstâncias, o valor que o autor recebia a título de bolsa e o porte da empresa, fixou a indenização em R$ 600.

Vínculo de emprego
O pedido de vínculo de emprego foi negado pelo juiz, que considerou o fato de o próprio autor, em depoimento pessoal, ter afirmado ser correta a contratação entre janeiro e julho de 2009. A única irregularidade apontada é que, sem renovação oficial, ele trabalhou por mais seis meses. Mesmo sem contrato escrito aceitou continuar executando as mesmas atividades, com mesma carga horária e mesmo valor de bolsa.
"Concluo que houve acerto tácito na prorrogação do estágio e que assim assentiu o autor porque, caso contrário, poderia ter deixado de trabalhar quando encerrado o primeiro contrato", assinalou o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2 comentários:

  1. Parabéns pela coragem para fazer valer seus direitos. Afirmo, com conhecimento de causa que, além de assédio moral, questões como equiparações salariais e irregularidades por horas extras na CASSI, serão notícias em nossos meios de comunicação.

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  2. O interessante dessa decisão do Juiz Roberto Nakajo é que mesmo sem reconhecer o vínculo de emprego analisou a questão da indenização por danos morais (em uma relação que não era de emprego - estagiário sem vínculo versus empresa). Ou seja, definiu que a Justiça do Trabalho agora tem competência para julgamento de questões envolvendo qualquer relação de trabalho (estágio, autônomos, etc) e não somente as relações de emprego.

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