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Quem nunca observou propagandas televisivas onde se divulgava um produto como "oferta imperdível" em letras garrafais, mas que continha pelo menos uma frase em letra minúscula e que sumia mais rápido do que a nossa capacidade de decifrá-las?
Quem nunca se pegou perdendo minutos preciosos no supermercado ou em casa, tentado, a todo custo, localizar o prazo de validade de algum produto? E quando o encontrou percebeu que estava grafado ou impresso de maneira ilegível, mesmo para aqueles de visão privilegiada?
Quem nunca tentou montar ou entender o funcionamento de um brinquedo infantil e observou que o manual continha informações em inúmeras línguas, menos na portuguesa?
Pois bem, como sabemos, infelizmente, todas essas situações são corriqueiras e acontecem aos milhares pelo Brasil a fora todos os dias. O que nem todos sabem, porém, é que todas elas são praticas ilegais e abusivas, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O código de defesa ado Consumidor dispões que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor o que fizer veicular.
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével, o seja, que a tinta das informações não desapareça.
Saiba que é proibido a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Quando se tratar de propaganda, a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de levar a erro o consumidor , tanto a respeito das características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É abusiva, a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Além disso, é proibido que o fornecedor de produtos ou serviços, exerça práticas abusivas:
- condicionar o fornecimento de um produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou seja, a chamada "venda casada";
- recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
- executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Como pudemos observar do apanhado normativo apresentado, a legislação está aí, posta no ordenamento jurídico de forma clara e expressa, proibindo toda sorte praticas comercias tendentes a falsear, distorcer ou omitir as informações necessárias para os consumidores.
Para melhor exercer a cidadania, o indivíduo precisa ter conhecimento dos seus direitos. Para transformar a realidade à sua volta, precisa lutar para defendê-los.
Para melhor exercer a cidadania, o indivíduo precisa ter conhecimento dos seus direitos. Para transformar a realidade à sua volta, precisa lutar para defendê-los.
Conteúdo: www.bahiaja.com.br
Colunista: Henrique Guimarães
Lei: 8.078/90
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