terça-feira, 17 de maio de 2011

Jaraguá - liminar impede uso de marca semelhante à "Lezalez"

A Justiça Federal concedeu à empresa Lunender, com sede em Guaramirim (SC) detentora da marca LEZALEZ, liminar que impede a empresa Urban Boutique de usar a marca ALLEZ ALLEZ. O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da Vara Federal de Jaraguá do Sul, entendeu que a semelhança entre as duas expressões pode confundir os consumidores. O pedido de registro da marca LEZALEZ, que designa uma linha de produtos para o público feminino, foi feito pela Lunender em 2006, cerca de dois anos antes do pedido de registro da ALLEZ ALLEZ pela Urban.

“As marcas possuem similaridades fonética e visual suficientes para produzir confusão entre os consumidores médios, vez que são pronunciadas de forma quase idêntica”, afirmou Cardoso. Segundo o juiz, para o consumidor brasileiro, “dificilmente possuidor de conhecimentos de língua estrangeira (em especial o francês), a leitura das marcas, com a utilização do português, ocasionará confusão fonética”. A empresa Lunender alegou, ainda, que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não poderia ter concedido o registro à Urban antes do julgamento de um recurso administrativo.

Acerca da necessidade da liminar, Cardoso observou que a Lunender tem mais de 5 mil empregados e atua nos mercados nacional e internacional. A Urban, de acordo com a decisão, tem uma loja em um shopping no Rio de Janeiro (RJ). “Eventual prejuízo que a autora [Lunender] sofrerá com a diluição de sua marca é em muito incomparável com o eventual prejuízo que a ré [Urban] poderá ter”, considerou Cardoso. A decisão foi proferida segunda-feira (9/5/2011) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
FONTE: TRF4


Nenhum comentário:

Postar um comentário