Um convênio entre o TRT/SC e a Centralização dos Serviços Bancários S/A (Serasa) deve agilizar o andamento das execuções trabalhistas.
Existem, hoje, cerca de 50 mil ações nessa situação, o que representa 60% do total em tramitação.
Por isso, a expectativa é de que a inclusão do devedor no cadastro faça com que ele procure saldar sua dívida.
Para a corregedora do Tribunal, juíza Gisele Pereira Alexandrino, essa é a fase dos maiores desafios porque, quando é exitosa, garante a efetividade da prestação jurisdicional.
Sem custo financeiro, vai ser possível incluir no cadastro de inadimplentes da Serasa as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado - das quais não cabem mais recursos. Apenas não serão cadastradas as dívidas de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
Há sete meses o TRT de Campinas/SP foi o primeiro dos tribunais trabalhistas a assinar o convênio, que está sendo recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e usado também pelos tribunais do Mato Grosso, do Piauí e de Rondônia e Acre.
Operacionalização
Os débitos serão encaminhados pelos juízes, por sistema eletrônico e com o uso de certificado digital. O devedor será notificado da inclusão de sua dívida no banco de dados.
Os débitos serão encaminhados pelos juízes, por sistema eletrônico e com o uso de certificado digital. O devedor será notificado da inclusão de sua dívida no banco de dados.
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Outros meios
O convênio com a Serasa vem se juntar a outros – Bacenjud, Renajud e Infojud - já usados pelo TRT catarinense. O BacenJud é a penhora direta nas contas correntes ou aplicações financeiras dos devedores e o Renajud permite a penhora de veículos ou a restrição à comercialização desse tipo de bem. Já o Infojud, dá ao juiz acesso ao banco de dados da Receita Federal para a localização do endereço dos devedores ou de bens de sua propriedade.
O convênio com a Serasa vem se juntar a outros – Bacenjud, Renajud e Infojud - já usados pelo TRT catarinense. O BacenJud é a penhora direta nas contas correntes ou aplicações financeiras dos devedores e o Renajud permite a penhora de veículos ou a restrição à comercialização desse tipo de bem. Já o Infojud, dá ao juiz acesso ao banco de dados da Receita Federal para a localização do endereço dos devedores ou de bens de sua propriedade.
Conteúdo: TRT/SC
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