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Pelo texto da PEC 58/11, que recebeu o apoio de 32 senadores, o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e dos que visam à melhoria de sua condição social, passa a assegurar à categoria dos trabalhadores domésticos "os direitos previstos nos incisos anteriores".
A proposta de Vanessa Grazziotin também prevê a permissão para o empregador abater os encargos trabalhistas de natureza tributária, inclusive a contribuição previdenciária, na base de cálculo do Imposto de Renda, em percentual nunca inferior a 80%, a ser definido posteriormente por lei ordinária, conforme justifica a senadora na proposição. Nesse aspecto, a proposta se diferencia da PEC 59/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), com o mesmo intuito.
"Sabemos que, com certeza, equalizar o tratamento jurídico dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores elevará os encargos trabalhistas dos empregadores. Por conta disso, é que propomos ainda, que os encargos trabalhistas de natureza tributária, excluída a contribuição previdenciária, poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda", disse, na justificação à PEC.
De acordo com a lei hoje em vigor (Lei 11.324/06), quem tem empregado doméstico registrado em carteira pode deduzir do IR os gastos com a contribuição patronal paga à Previdência. O valor representa 12% dos salários pagos no ano anterior, mais um terço das férias e do 13º salário e é calculada sobre o salário mínimo do ano, mesmo que a remuneração do empregado doméstico tenha sido superior ao mínimo.
Atualmente, a Constituição prevê que, aos trabalhadores domésticos estão assegurados apenas sete dos 34 benefícios previstos no artigo 7º: salário mínimo; irredutibilidade do salário; 13º salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais e gratificação de um terço do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; e aposentadoria, além de sua integração à previdência social.
A equiparação defendida em ambas as PECs significará, por exemplo, alcance a direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento que hoje é opcional; folga semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas; jornada de trabalho de até 44 horas semanais, e consequente recebimento de horas extras, e adicional noturno para quem trabalha além das 22h.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Fonte: Senado Federal
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