sexta-feira, 10 de junho de 2011

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)

Trata-se de um Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cujo reconhecimento do direito é dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Portanto, se você for idoso ou deficiente, poderá requerer o beneficio de prestação continuada, também conhecido como LOAS.

Esse benefício possui a finalidade de auxiliar as pessoas que não possuem condições econômicas para se manter, com o valor de um salário mínimo sem a necessidade da contribuição ao INSS, devendo preencher dois requisitos, quais sejam;

- ser pessoa portadora de deficiência que a incapacite para o trabalho, ou idoso com 65 (sessenta e cinco anos) ou mais.

- não possuir meios de subsistência próprias ou de seus familiares, cuja renda mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.


Quanto ao segundo requisito tem o entendimento dos Tribunais que não é o único critério a comprovar a miserabilidade do necessitando, ou seja, o idoso e sua família podem ter a renda superior ao previsto em lei, pois dependendo das circunstâncias, e das necessidades do idoso ou deficiente poderá ser contemplado com o benefício.

Ademais, o idoso ou deficiente e suas famílias, precisam comprovar que não possuem renda, necessitando, por via de conseqüência, da ajuda do Estado, conforme determina a lei.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário