quarta-feira, 6 de julho de 2011

Suas Dúvidas sobre Pensão Alimentícia

O que é a pensão?

É todo o necessário para suprir as necessidades de alguém, tais como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. Em regra esses valores são fornecidos pela família respeitando a necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

Quem tem direito a pensão?

Normalmente é paga aos filhos, porém os alimentos são recíprocos podem ser pagos aos pais, avós, netos, tios etc.

Como é determinado o valor?

O valor deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos.
Há casos também em que o juiz pode determinar o pagamento de maneiras diversas, não somente em dinheiro. Tudo depende do acordo entre as partes.

Como é feito quando o alimentante não tem salário fixo?

Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas pode haver outros critérios de análise que o Juiz da causa pode levar em consideração.

Como solicitar?

Se o filho não tiver sido registrado, deverá ser proposta, ao lado do pedido de alimentos uma investigação de paternidade. Assim, é preciso ter documentos que comprovem a necessidade e possibilidade dos alimentos.

Qual a idade máxima para o filho receber a pensão?

Regra: 18 anos. Exceção: 24 anos se estiver na faculdade, ou até o fim do curso superior. Dependendo do que vier primeiro..

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?

Sim, mas somente nos casos em que os pais não puderem prestá-la.

O pai pode cobrar pensão do filho?

Os filhos maiores têm o dever de amparar os pais quando estes necessitem; como na velhice ou na enfermidade.

O valor pode ser revisto?

Poderá ser realizada uma revisão judicial da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe. Desta forma, pode haver revisão de pensão alimentícia tanto para majorar o valor, quanto para minorar o valor pago a título de alimentos.

E quando é solicitado prestação de contas?

Há possibilidades, porém, apenas, quando o dinheiro relativo a pensão não está sendo utilizado em benefício da criança, ou seja, do alimentado.
Se este for o caso, deve-se entrar com um pedido de prestação de contas, onde a mãe da criança alimentada, deverá demonstrar, claramente, onde empregou o dinheiro da pensão paga pelo alimentante.

Completada a maior idade a pensão é exonerada automaticamente?

Não, é necessária uma ação judicial para exoneração de alimentos.

Pelo entendimento do STJ (Supremo Tribunal Federal), por meio da Súmula 358, diz que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Ou seja, ao atingir 18 anos a exoneração de pensão alimentícia não é automática, precisa-se comprovar que o alimentado não necessita mais da pensão alimentícia.

É possível a exoneração de pensão alimentícia antes mesmo de o alimentado completar 18 anos, basta ele se emancipar. Uma pessoa pode se emancipar antes dos 18 anos, por exemplo, se casando. Outra hipótese é a solicitação de emancipação pelo próprio alimentado, isso pode ocorrer caso ele já se sustente por conta própria e não precisa mais dos pais. 

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