Tome todas as precaussões: O registro da Escritura Definitiva de Venda e Compra no Cartório de Registro de Imóveis, que deve estar situado na Comarca onde o imóvel esta cadastrado, é de suma importância para quem Compra o Imóvel, pois somente desta forma o Comprador terá o Domínio do bem adquirido, ou seja a escritura definitiva sem registro só garante ao comprador um direito pessoal (entre as partes) e não real (que recai sobre o bem).
Conforme previsão legal encontrada no Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002), fazendo jus a um dito popular:
“Só é Proprietário quem Registra a Escritura”
Assim você evita a possibilidade de "surpresas desagradáveis", como por exemplo uma penhora do imóvel em face de credor(es), sejam da natureza que for, que venham a intentar ações de execução futuras contra o(s) vendedor(es), pois vislumbram esta possibilidade uma vez que o bem imóvel ainda encontra-se em nome deste(s).
Conforme previsão legal encontrada no Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002), fazendo jus a um dito popular:
“Só é Proprietário quem Registra a Escritura”
Assim você evita a possibilidade de "surpresas desagradáveis", como por exemplo uma penhora do imóvel em face de credor(es), sejam da natureza que for, que venham a intentar ações de execução futuras contra o(s) vendedor(es), pois vislumbram esta possibilidade uma vez que o bem imóvel ainda encontra-se em nome deste(s).
Nenhum comentário:
Postar um comentário