quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Indenizado condutor atingido por viatura policial que invadiu contramão

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso do Estado de Santa Catarina contra sentença da comarca da Capital, que o condenou a pagar R$ 8 mil a Liberty Seguros S/A, cujo segurado, Nelson Machado Fragoso, fora vítima de acidente de trânsito.

   De acordo com o processo, uma viatura policial invadiu a contramão de direção para desviar de um galho caído na pista. Com a manobra, o Renault Scenic conduzido por Fragoso, que seguia normalmente na direção contrária, foi colhido violentamente.

Em sua apelação, o Estado argumentou que o boletim de ocorrência não é conclusivo, pois não registra a posição dos veículos no momento do acidente, além de não apontar o culpado. Por fim, disse que a Liberty não juntou cópia do contrato firmado com o segurado.

   "Evidente que faltou observância das cautelas necessárias à realização da manobra por parte do condutor do veículo do apelante, pois o próprio afirmou no boletim de ocorrência que, em virtude de um galho na pista, desviou e colidiu com o veículo segurado", disse o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator do recurso.

   Quanto ao BO, o magistrado disse que tal documento "goza de presunção juris tantum (presunção de direito), não podendo ser desclassificado pela mera contestação do apelante". Já a ausência da apólice, no entendimento da câmara, não interfere no deslinde da questão. "[...] a existência do contrato de seguro está demonstrada pela prova do pagamento do prejuízo ao segurado". A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.025831-0)

Fonte: TJ-SC

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