sexta-feira, 25 de novembro de 2011

25 de Novembro - Dia Nacional da Não - Violência contra a mulher



 A violência contra a mulher não é novidade para ninguém, mesmo estando em tempos tão modernos aonde a mulher já adquiriu muitos direitos, é cada vez mais comum, a violência contra a mulher.
Infelizmente, não há como não conviver ou não conhecer alguém, que  já tenha sofrido esse tipo de violência, às vezes, conhecidas, às vezes amigas, e muitas vezes família e dentro da sua própria casa.
A violência contra a mulher acontece, muitas vezes, porque a nossa sociedade, que se diz tão moderna, é educada desta forma, enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação, as meninas são valorizadas pela delicadeza, submissão, dependência, sentimentalismo, e passividade.
Na nossa sociedade as pessoas ainda acham que a melhor maneira de resolver um conflito é através da violência. O álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados pelas estatísticas, como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher.
O Dia Nacional da Não Violência contra a mulher é comemorado no dia 25 de novembro.
O que é a Lei Maria da Penha? Lei nº 11.340/2006 que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher. Possui este nome em homenagem a uma senhora, vítima de um caso simbólico de violência doméstica.
O que é violência contra a mulher? A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. A violência física (visível, que deixa marcas no corpo), a psicológica (acontece, geralmente, no seio familiar) e a social (praticada no convívio social).
Como funciona a denúncia? As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, ou também, se houver na sua localidade, as Delegacias da Mulher. Existe a Central de Atendimento à Mulher - 180 em todo o Brasil.
A mulher pode registrar a ocorrência na Delegacia. Ou, após a agressão, ligar para a polícia - 190 - que vai fazer a ocorrência. A delegacia relaciona as partes e testemunhas envolvidas e junta as provas e o exame de corpo delito (caso seja uma agressão física) e encaminha a Justiça que, realizará uma audiência.
Nessa audiência poderá haver um “acordo”. Mas as estatísticas orientam a vítima a não aceitar esse "acordo" inicial. O fato da mulher acreditar numa melhora no comportamento do companheiro, já faz parte das estatísticas e só demonstra que ela voltará a ser agredida. Além disso, depois que for agredida novamente, terá que voltar para a delegacia e começar tudo de novo.
Quando ocorre a violência contra a mulher a Lei Maria da Penha protege a agredida com as medidas protetivas de urgência, que são: suspensão do porte de armas; afastamento do lar; proibição de aproximação da ofendida, familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância; proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibição de freqüentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisórios.
 Não se acostume a conviver com a violência. Denuncie! O silêncio é cúmplice da violência!

Por: Lucimara Deretti.

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