quinta-feira, 17 de julho de 2014

Pensão Especial aos Portadores da Síndrome da Talidomida


É garantido o direito à Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.


O benefício será devido sempre que ficar constatado que a deformidade física for consequência do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.


Para requerer, deve-se apresentar os seguintes documentos, que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante:

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou Carteira de Trabalho;
Carteira de identidade do pleiteante ou de seu representante legal;
Certidão de nascimento;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Fotografias que comprovem a deformidade característica pelo uso da Talidomida;
Quando possível, apresentar outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
- receituários relacionados com o medicamento
- relatório médico; e
- atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
- ou qualquer outro atestado médico que comprove que o requerente seja portador da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida".

Valor:
A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.


O beneficiário da Pensão Especial Vitalícia da Síndrome da Talidomida, maior de trinta e cinco anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido a pontuação superior ou igual a seis pontos, fará jus a um adicional de vinte e cinco por cento sobre o valor desse benefício, conforme disposto no art. 13 da MP nº 2.129-10, de 22 de junho de 2001.


O beneficiário desta pensão especial fará jus a mais um adicional de trinta e cinco por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos:
I - vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social, independente do regime; e
II - cinquenta e cinco anos de idade, se homem ou cinquenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social, independente do regime.

Este benefício:
a) é vitalício e intransferível;
b) não gera pensão a qualquer eventual dependente;
c) não gera resíduo de pagamento a seus familiares.
d) não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.


Atenção!
a) sobre a indenização não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR).
b) o valor correspondente à indenização será atualizado monetariamente desde 1º/1/2010, na forma do art. 6º da Lei nº 12.190, de 2010.
c) a indenização poderá ser requerida e recebida por representante legal ou procurador do beneficiário.

Fonte: INSS

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral

A publicação de comentários difamatórios no Facebook, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para condenar o ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral. Como as acusações não foram comprovadas no processo, deverá pagar R$ 1 mil ao restaurante.
Segundo o relator do processo, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator.
Em seu voto, o magistrado falou sobre o direito à livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal, mas ponderou que a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. “Tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”.
A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes, disse o relator. “Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”.
Reconvenção
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada por um restaurante de Brasília durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.
Os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação, ou seja, ao empregado do restaurante, comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.
Nesse momento da tramitação processual, o restaurante pediu à Justiça do Trabalho que punisse o trabalhador, com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, que trata da chamada reconvenção, quando ao empregador (na condição de reclamado) é permitido solicitar a condenação do empregado (na condição de autor da reclamação trabalhista).
Na primeira instância, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. Já a Terceira Turma do TRT-10, considerando a situação econômica do empregado — que está desempregado e é pai de um filho portador da síndrome de Down e decidiu reduzir a punição à metade do valor inicial. 
Processo 0000873-27.2013.5.10.0006
Fonte: http://emumrelacionamentoseriocomodireito.org/?p=1809

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diferenças entre Prescrição e Decadência

Profª. Lucimara

Brasil é o quarto país em número de acidentes fatais no trabalho



O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho. O dado foi apresentado pelo coordenador de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Mesquita, em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Segundo ele, as principais causas são a banalização das ocorrências e a falta de política de prevenção.

Mesquita afirmou que os grupos mais vulneráveis são: motoristas, agentes de segurança e trabalhadores da construção civil e rurais. Ele também apresentou dados do Dieese, segundo os quais o risco de um empregado terceirizado morrer em decorrência de uma acidente de trabalho é cinco vezes maior do que nos demais segmentos produtivos.

O presidente da comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), lembrou que o Plenário da casa aprovou o aumento da jornada de motoristas profissionais, o que, segundo ele, pode gerar ainda mais acidentes entre caminhoneiros. “Isso é extremamente nefasto.”

Impacto social

Mesquita ressaltou o impacto social das casualidades. Segundo ele, muitos trabalhadores que sofrem acidentes fatais são “arrimos de família”, e há uma desestruturação após as mortes.

Na sua visão, no entanto, as doenças preocupam ainda mais. Mesquita citou dados da Organização Internacional do Trabalho, segundo os quais dois milhões de pessoas no mundo morrem por ano devido a enfermidades relacionadas ao trabalho, enquanto cerca de 321 mil morrem por causa de acidentes.

Também presente, Fernando Vasconcelos, coordenador-geral de Fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, contestou a afirmação de que o Brasil é o quarto em acidentes fatais no mundo. Ele afirmou que o número é alto, mas que não há levantamento que mostre a comparação com outros países.

Para Vasconcelos, o número de auditores do trabalho no país é baixo. Em 1984, disse, existiam menos de 1.500 e, hoje, são menos de 3.000. Entre 2010 e 2013, 41,9 mil empresas foram fiscalizadas. Em 2014, 111 companhias foram inspecionadas.
 
Fonte: TRT12

segunda-feira, 30 de junho de 2014

TJ determina que banco indenize cliente em R$ 30 mil por 'sumiço' de dinheiro

Um homem do oeste do Estado deve receber indenização de R$ 30 mil, por danos morais, pelo "sumiço" de dinheiro depositado em sua conta poupança. A Câmara Especial Regional de Chapecó deu parcial provimento a apelo do banco réu, apenas para alterar o início da incidência de correção monetária, da data da citação para a do arbitramento da indenização. O banco também foi condenado a ressarcir o autor em R$ 19 mil, com juros e correção monetária - valor correspondente ao montante que havia sido depositado pelo autor.
 
De acordo com os autos, anos depois de efetivar um depósito em conta poupança, referente a uma rescisão trabalhista, o réu surpreendeu-se com a informação de que a conta estava zerada e o dinheiro havia sido sacado no dia seguinte ao depósito. A demora em certificar-se da quantia depositada deu-se em razão de mudança de residência.
 
Após o autor buscar por conta própria saber o que havia acontecido, a própria agência lhe forneceu extratos que mostravam que o dinheiro ainda estava depositado. Entretanto, no decorrer da ação em primeiro grau, o réu alegou não encontrar os extratos da conta.
 
O desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, sustentou que a indenização por danos morais não deve ser minorada em razão do sofrimento do autor, que não soube do paradeiro do dinheiro que julgava seguro no banco e foi privado pelo réu de utilizá-lo.
 
"Assim, a verba indenizatória arbitrada na sentença apelada deve ser mantida, atendendo, assim, aos fins a que se destinam as indenizações desse jaez, consideradas as circunstâncias do caso e sopesada a necessidade de uma indenização fundamentada na razoabilidade da conduta diante da ofensa sofrida, sem configurar quantia módica ou exorbitante a ponto de lesionar a parte condenada." A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.002488-4).
 
Fonte: TJ-SC

terça-feira, 24 de junho de 2014

Importante Relembrar: O prazo é até o fim de 2014 para o aposentado renovar sua senha, junto ao banco que recebe seu bnefício.



Renovação de senha acontece no banco onde o segurado recebe benefício.


O Ministério da Previdência Social informou que o prazo para que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizem a renovação de sua senha para o recebimento dos benefícios foi prorrogado até 31 de dezembro de 2014.


"Para que aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS possam realizar a renovação de senha [também conhecida como "fé de vida"] com mais conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que seja realizado o procedimento no banco em que o segurado recebe o benefício", informou o governo federal, destacando que os aposentados e pensionistas não devem procurar uma agência da Previdência Social para fazer o procedimento.


De acordo com o Ministério da Previdência Social, a renovação de senha ("fé de vida") é realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando, assim, o pagamento de benefícios indevidos e fraudes.


Os números oficiais mostram que, até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação. Entretanto, outros 4,7 milhões (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) ainda não haviam realizarado. Destes, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação, informou o governo.


"O INSS irá realizar uma força-tarefa com os bancos para que esses segurados façam o procedimento dentro do novo prazo. Aqueles que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de dezembro para fazê-lo", acrescentou o governo federal.


Segundo o Ministério da Previdência Social, o aposentado, pensionista e demais segurados devem levar um documento de identificação com foto, e de fé pública (como carteira de identidade, de trabalho ou CNH, por exemplo), para realizar o procedimento. A renovação pode ser feita por meio de procuração, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado no INSS, acrescentou o governo. 


Fonte: INSS

 

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Regras para o Cadastro Ambiental Rural já estão disponíveis


O governo deu início ao cadastro de propriedades rurais de todo o país, previsto desde a aprovação do Código Florestal, dois anos atrás. Trata-se do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que teve suas normas e procedimentos de operação publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA), na segunda-feira, dia 5 de maio. A presidente Dilma Rousseff publicou o decreto com as regras do Programa de Regularização Ambiental. A meta agora é um programa de recuperação ambiental. O cadastro é o primeiro passo para isso, segundo o MMA.

O Brasil tem 5,6 milhões de propriedades rurais. A expectativa do governo é de que, em um ano, todas essas propriedades passem a ter suas informações incluídas em um único sistema informatizado. A alimentação de dados do cadastro deverá ser feita por cada um dos Estados do país, além do Distrito Federal. 

Para alimentar o sistema, o governo tem adquirido bancos de dados anuais, os quais mostram fotos detalhadas de satélites. Ao confrontar a situação dessas imagens com as informações recebidas, o governo consegue traçar um histórico de cada situação e definir de que forma deve atuar. 90% das propriedades rurais do país são de pequeno porte e têm o tamanho definido em até 4 módulos fiscais. Essas propriedades totalizam 24% das áreas rurais do país. Os demais 10%, formados por propriedades de médio e grande porte, concentram 76% de toda a área agrícola. Dados do MMA apontam que menos de 20% dos produtores rurais do Brasil têm área regularizada do ponto de vista de averbação de reserva legal. 

Tudo foi desenvolvido para que o produtor, médio, grande ou pequeno, possa ter acesso ao cadastro e possa trabalhar isso com calma. Tem um ano para que ele possa se cadastrar, a partir de agora.



Fonte: http://www.planetaarroz.com.br/site/noticias_detalhe.php?idNoticia=12758 acesso em 09/05/2014