sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O que é o auxílio - acidente?


É um benefício pago mensalmente ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. 
Por isso, trata-se de um benefício indenizatório, que tem a finalidade social de compensar o segurado pelo fato de não possuir plena capacidade de trabalho em razão do acidente. Se após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, restar sequela que implique redução da capacidade laborativa do segurado, cessará o auxílio doença e, no dia seguinte, terá início o auxílio acidente.
Assim, o auxílio-acidente, é pago após a 'alta' do segurado pela previdência social, do auxílio doença, já que a incapacidade parcial e permanente poderá durar para sempre. O segurado pode, sim, voltar ao trabalho, mesmo tendo diminuída sua capacidade produtiva, por conta de sequelas.

Por exemplo: um segurado se acidenta trabalhando, quebra a perna, e em decorrência disto precisa fazer cirurgia. Neste momento o segurado estará incapacitado total e temporariamente, pois ficará afastado do trabalho por 90 dia, exemplificando.
Nesses 90 dias que o segurado ficará afastado ele receberá, então, o auxílio-doença.
Após os 90 dias, poderá voltar ao serviço, mas supondo que a lesão tenha gerado, digamos, diminuição da força da perna, ficando com uma incapacidade parcial para o trabalho que desenvolvia antes do acidente, desta forma, este segurado, pderá requerer o recebimento do auxílio-acidente, eis que a capacidade é parcial e permanente.

O auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria e corresponde a 50% do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença. O segurado que recebe o auxílio-acidente pode trabalhar e receber o benefício e, quando for se aposentar, terá computado tais valores no cálculo.

Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Por isso, pode ser acumulado com auxíliodoença (que não decorra do mesmo motivo), salário família,salário-maternidade, pensão por morte e auxílioreclusão. 

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