sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Corte indevido de energia elétrica

   Maristela Chicatto receberá da Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc a quantia de R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido à suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua casa, por 74 horas. A concessionária alegou que a cliente estava inadimplente, mas, todas as faturas estavam devidamente quitadas.

   O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, disse que Maristela comprovou, por documentos, os pagamentos das faturas ensejadoras da suspensão do serviço. “Pretendendo eximir-se de qualquer responsabilidade, a apelante alega que a fatura encontrava-se em aberto devido a um erro do BESC na digitação do código de barras da nota fiscal de energia elétrica, sendo o pagamento rejeitado por divergência”, completou o magistrado.

   Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau. (Apel. Cív. n. 2010.034369-5)

Fonte: TJ-SC

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