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O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, disse que Maristela comprovou, por documentos, os pagamentos das faturas ensejadoras da suspensão do serviço. “Pretendendo eximir-se de qualquer responsabilidade, a apelante alega que a fatura encontrava-se em aberto devido a um erro do BESC na digitação do código de barras da nota fiscal de energia elétrica, sendo o pagamento rejeitado por divergência”, completou o magistrado.
Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau. (Apel. Cív. n. 2010.034369-5)
Fonte: TJ-SC
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