sexta-feira, 20 de março de 2015

Tempo de Contribuição


Aposentadoria Integral: 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. A aposentadoria Integral independe de idade e pedágio, bastando somente o cumprimento do tempo de contribuição.

Aposentadoria Proporcional

a) Após 16/12/1998: 

para a mulher: A partir de 48 anos de idade, mínimo de 25 anos de contribuição mais pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição, somado aos 25 anos já exigidos); 

para homem: A partir de 53 anos de idade, mínimo de 30 anos de contribuição pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição, somado aos 30 anos já exigidos). 


b) Direito Adquirido à Aposentadoria Proporcional até a Emenda Constitucional n.º 20/1998, independente de idade e pedágio: 

25 anos de contribuição, para mulher; 
30 anos de contribuição, para homem; 
no cas de direito adquirido, o tempo de contribuição posterior a 16/12/1998 não será utilizado para nenhum fim. 


Podem ser considerados como Tempo de Contribuição 

Período de atividade rural: anterior à competência novembro de 1991, desde que devidamente comprovado

Conversão de período de atividade especial: será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação vigente à época da prestação do serviço, será somado após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, qualquer que seja o período trabalhado, aplicando-se para efeito de concessão de qualquer benefício, a tabela de conversão. Para conversão, verifique a documentação a ser apresentada; 

Serviço militar: obrigatório, voluntário ou alternativo, que serão certificados na forma da lei, por autoridade competente, desde que não tenham sido computados para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público. 

O período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade: exceto as contribuições recolhidas sobre 5% ou 11%, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do Decreto nº 6.042, de 2007. 

O período de benefício por incapacidade: Se decorrente de acidente de trabalho, intercalado ou não com período de atividade ou contribuição na categoria de facultativo. Se não decorrente de acidente do trabalho, recebido entre períodos de atividade, ou seja, entre o afastamento e a volta ao trabalho, no mesmo ou em outro emprego ou atividade, sendo que as contribuições devem suprir a volta ao trabalho para fins de caracterização de tempo intercalado; 

RPPS - Regime Próprio de Previdência Social: Tempo de serviço com filiação a Regime Próprio de Previdência Social, desde que devidamente certificados por Certidão de Tempo de Contribuição expedida para contagem recíproca. 


Fonte: INSS

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TRF4 confirma pensão a viúva de segurado que deixou de pagar INSS após doença incapacitante

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de pensão por morte à viúva de um trabalhador de Santa Catarina que há seis anos não contribuía para a Previdência por sofrer de doença incapacitante.
Conforme a decisão, de relatoria da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no tribunal, não se pode considerar que o trabalhador tenha perdido sua qualidade de segurado. Segundo ela, ao deixar de trabalhar, ele poderia ter requerido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, seguindo como segurado, direito ao qual deixou de usufruir.
A viúva ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis após ter o pedido administrativo negado pelo INSS. Segundo o Instituto, o falecido, morto em 2006, não pagava a Previdência desde 2000, tendo perdido o status de segurado.
A ação foi julgada procedente e o INSS recorreu ao tribunal alegando que o trabalhador, que sofria de câncer na garganta, só teve sua enfermidade constatada pelo Instituto em abril de 2005, quando já perdera a qualidade de segurado e o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
A magistrada, entretanto, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau e levou em conta o depoimento do perito, segundo o qual a primeira neoplasia foi diagnosticada em 1997. Para Maria Isabel, essa deve ser considerada a data inicial pelo INSS, tendo em vista que o quadro apenas agravou-se com o passar dos anos, com metástase para a coluna e a bexiga, ao ponto de o falecido precisar interromper sua atividade profissional de garçom definitivamente.
A viúva deverá receber pensão retroativamente, a partir de 30 de março de 2007, data em que fez o requerimento administrativo, acrescida de juros e correção monetária.
Fonte: TRF4

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

REALIDADE: 64% dos municípios brasileiros dependem da renda dos aposentados

Aos 80 anos, o aposentado José Lucas Sobrinho é um dos idosos que sustentam a economia de Formosa (GO): após trocar o carro, objetivo é comprar uma chácara.

A renda dos idosos deixou de ser importante apenas para a sobrevivência das famílias dos aposentados. Ela se tornou determinante na vida econômica de 64% das cidades brasileiras. Nelas, os pagamentos da Previdência Social somam um volume de recursos muito superior ao que chega às prefeituras por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das formas consagradas na Constituição Federal para a repartição das receitas tributárias. Em algumas regiões, os benefícios previdenciários representam mais do que todo o montante recebido em impostos e transferências feitas pelos estados e pela União. 

Distante 90km de Brasília, Formosa (GO) vive essa realidade, comum a 3.561 municípios no país. Lá, o agronegócio é a atividade econômica predominante e a maioria das famílias tem pelo menos um parente empregado em fazendas. Porém, as riquezas geradas pela agricultura são inferiores à soma de todas as aposentadorias pagas na cidade. Mensalmente, R$ 67,2 milhões saem dos bolsos dos formosenses com mais de 60 anos para dinamizar a economia local, com o pico dos gastos ocorrendo logo após as datas do depósito dos benefícios.

Eva Fonseca gasta a maior parte do salário com medicamentos:
“Entre os dias 5 e 10, a gente vê um monte de gente idosa na rua. São os dias do pagamento. A farmácia fica cheia”, relata Sinomar Marques, dono de uma farmácia na rodoviária da cidade. “Eles fazem questão de ir ao banco e, depois, partir para as compras. 

É um momento de sair de casa e ver a rua, quase um evento social”, conta.

Aposentado e viúvo, Luís Gomes de Paula, 66 anos, recebe um salário mínimo mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a economia da cidade ao gastar seu dinheiro com alimentação, roupas e material escolar para duas crianças, um menino de 6 anos e outro de 8 — ambos filhos adotados. “Felizmente, tenho a minha aposentadoria. Ela banca as minhas despesas e as dos meninos. Sou responsável por eles”, afirma.

José Lucas Sobrinho, 80 anos, é mais um dos tantos idosos que sustentam a economia de Formosa. Casado com Maria Lúcia Rodrigues, 55, foi trabalhador rural durante toda a vida e, mesmo aposentado, mantém uma horta como hobby. “No tempo vago, gosto de mexer com as hortaliças e ir para a igreja”, diz. Ele conta que, quando deixou de trabalhar, o salário era de R$ 150. Apesar de não sobrar muito no fim do mês, no ano passado ele conseguiu guardar algum dinheiro e trocou uma caminhonete pequena por um carro usado, mais novo. “Meu próximo passo é comprar uma chácara.”

Leonardo Rolim, secretário de Política de Previdência Social do governo federal, explica que, nesses municípios, a aposentadoria tem caráter de distribuição de renda. Segundo ele, normalmente as transferências da Previdência superam a arrecadação em impostos e recursos oriundos do governo federal em cidades pobres. “Temos municípios muito desenvolvidos e outros muito pequenos. É normal, mas mostra uma fragilidade econômica, além da concentração geográfica da riqueza”, diz. “A curto prazo, ao menos a Previdência garante a sobrevivência dessas cidades e evita a migração do interior para as capitais.”

Segundo o secretário, o governo tem adotado medidas para desenvolver essas regiões, a exemplo do Bolsa Família e da realização de obras de infraestrutura, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “O Nordeste, por exemplo, tem crescido muito, em um ritmo superior ao do restante do país, com muitas cidades tendo os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com protagonistas. Assim, as desigualdades vêm se reduzindo, mas ainda são grandes”, pondera.

Obstáculos
No interior do país, pensar no futuro não foi hábito da geração que começou a trabalhar nos anos 1960. Eva Santos Fonseca, 67 anos, mora na área rural de Formosa. Nunca poupou dinheiro quando era funcionária de serviços gerais em uma escola da cidade. Hoje, ela se queixa dos rendimentos da aposentadoria. “Gasto muito com alimentação e o máximo que dá para fazer de diferente é passear na farmácia”, brinca. Semanalmente, ela sai de casa para ir a uma drogaria para pesquisar os preços dos remédios que têm de tomar com regularidade.

Simplício Leite, 68 anos, também não guardou dinheiro e hoje sustenta, com um salário mínimo, a esposa e uma neta. “Não tem jeito de fazer muita coisa. O governo aumenta o salário, mas a inflação come tudo”, reclama. Ainda assim, há quatro anos realizou o sonho da casa própria, após comprar um lote em Formosa.

Na pequena cidade de Araripina (PE), as aposentadorias da cidade representam 30% das riquezas geradas no município. A situação se repete em outras cidades do Nordeste, como em Grajaú, no Maranhão. Lá, esse percentual é de 25%. Em Corumbá (GO), distante 100km de Brasília, as aposentadorias e pensões chegam a 20% do produto municipal.

Contribuição: Com uma renda média de R$ 1.346,32, incluindo aposentadorias, pensões e salários dos que estão na ativa, os idosos brasileiros já são 20,5 milhões de pessoas. Eles movimentam R$ 27,7 bilhões por mês, um total de R$ 360,3 bilhões por ano. Em 53% dos lares do país, a sua contribuição representa mais da metade da renda domiciliar. No Nordeste, essa taxa chega a 63,5%. As empresas já despertaram para o poder de compra dessa parcela da população e já desenvolveram produtos e serviços específicos para eles.

Fonte: Correio Braziliense

Mudanças deixam mais de 60% dos trabalhadores demitidos sem seguro-desemprego

Aumento do prazo de carência afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência


nova regra do seguro-desemprego anunciada em 29 de dezembro de 2014, que altera o prazo de carência de seis para dezoito meses para os trabalhadores que requisitarem o benefício pela primeira vez, pode fazer com que mais da metade dos funcionários demitidos sem justa causa não receba o auxílio. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) analisados pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos mostram que 63,4% dos 10,8 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro e novembro do ano passado tinham menos de um ano e meio de serviço.
A mudança ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, que só volta do recesso dia 2 de fevereiro. O porcentual (63,4%) reflete, segundo o professor, a elevada rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. “O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil é de três anos”.
Apesar de a mudança na legislação do benefício ter o objetivo de evitar fraudes, Ramos acredita que ela não será capaz de resolver o problema de alocação de mão de obra no país. De acordo com ele, a rotatividade é resultado da baixa qualidade de boa parte das vagas geradas pela economia brasileira. “Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem muita opção de escolha”. As informações foram publicadas nesta terça-feira pelo jornalValor Econômico.
Jovens – O professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP) diz que a mudança afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência até se estabelecerem no mercado de trabalho. Dados do Caged apontam que 78% dos trabalhadores demitidos sem justa causa com até 17 anos entre janeiro e novembro tinham até 11,9 meses de serviço. Para profissionais entre 18 e 24 anos, o porcentual é de 58,1%. Enquanto que para profissionais entre 25 e 29 anos, o porcentual é de 27,1%.
O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rodrigo Leandro de Moura também afirma que a nova regra do seguro-desemprego pode incentivar principalmente os mais novos a permanecerem mais tempo no emprego. “As empresas gastam muito para treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a aumentar a produtividade da economia”. Ele acrescenta que anteriormente o seguro-desemprego dava um “incentivo perverso” para que os trabalhadores mudassem de emprego com maior frequência. “Essa troca deve ser pelo menos protelada.
(Informações do portal da revista Veja)

Inscrições para concurso do Tribunal de Justiça seguem abertas até 20 de janeiro

O prazo para inscrições ao concurso público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aberto desde 22 de dezembro, segue até o próximo dia 20 de janeiro. Ao total, são 32 vagas de nível superior completo e nível médio, para os cargos de analista administrativo, analista de sistemas, assistente social, médico, odontólogo, psicólogo e técnico judiciário auxiliar.
As remunerações variam de R$ 2.858,68 a R$ 4.920,93. As provas objetivas acontecem no dia 1º de março. Para o cargo de técnico judiciário auxiliar (ensino médio), serão exigidos conteúdos de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos. Para os cargos de nível superior completo, serão exigidos conteúdos de língua portuguesa, noções de direito e conhecimentos específicos. A seleção será realizada pela FGV Projetos.
Serviço:
Concurso para técnicos e analistas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Inscrições pelo site da FGV Projetos: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjsc
Taxas de inscrição: R$ 85 para os cargos de nível superior e R$ 68 para os cargos de nível médio
Inscrições de 22/12/2014 a 20/1/2015.
Fonte: TJ-SC

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

CAR - Cadastro Ambiental Rural

O que é o CAR?

CAR - Cadastro Ambiental Rural Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

No que o CAR facilitará a vida do proprietário de imóvel Rural?

O Cadastro Ambiental Rural facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro.

Quem deve fazer o CAR?

Até maio de 2015 todo agricultor deve ter cadastro no sistema implantado pelo Governo Federal. Estimasse que em todo o estado mais de 350 mil imóveis rurais serão cadastrados.

Como devo fazer o CAR?

O cadastro do CAR é online, ou seja, feito pela internet através do site www.car.gov.br. Para fazer o CAR, o proprietário precisa comprovar a propriedade ou posse e apresentar uma planta e memorial descritivo da terra. Tais documentos incluem a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso exista, também da localização da Reserva Legal.

sábado, 2 de agosto de 2014

Pensão por morte. Quem tem direito a receber??

As dúvidas à respeito do tema são constantes, mas fique atento as dicas a seguir e saiba sobre o seu direito:

A Pensão por Morte é destinada aos dependentes de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia atividade urbana ou rural.

Veja bem; a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, sendo este, aposentado ou não.

Quem é considerado dependente?

Os dependentes são divididos em três classes:
1 - cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 (vinte e um) anos não emancipados ou inválidos ou que tenha deficiência intelectual ou mental.
2 - pais.
3 - irmãos não emancipados, de qualquer condições, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos ou que tenha deficiência intelectual ou mental.

OBS.1: conforme entendimento recente o companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte, desde que comprovada a união estável.

OBS.2: a dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada.

OBS.3: havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

O direito a recebimento do benefício de pensão por morte começa a contar:

1 - A partir do óbito, quando requerida até trinta dias da morte do titular;
2 - Ou, a partir do requerimento, quando ultrapassar os 30 dias;

Algo que sempre me é questionado, é sobre a carência para recebimento deste benefício. Ou seja, quanto tempo de contribuição o seguro falecido precisava ter para seus dependentes terem o direito a percepção da pensão por morte??

E pois bem, é de suma importância ressaltar, que este benefício não exige carência.
Exatamente!!
Vejam, que importante, não tem carência! Basta uma única contribuição que seus dependentes já possuem o direito garantido a percepção do benefício de pensão por morte. Desta forma, o segurado falecido precisa ter apenas qualidade de segurado na data do óbito.
 
Outra questão, que sempre me é perguntada, é sobre a cumulação de benefícios.
Eu já recebo um benefício do INSS, posso receber pensão por morte? Ou será cessado um dos benefícios??Pois bem, a seguir, elenquei o que pode ser cumulado, e o que não pode ser cumulado com o benefício de pensão por morte, para que não paire mais nenhuma dúvida quanto ao assunto:

A pensão por morte não pode ser acumulada com:
1 - Renda Mensal Vitalícia;
2 - Benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS;
3 - Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
4- Auxílio-Reclusão;
5 - Outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com início a partir de 29/04/1995, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

A pensão por morte pode ser acumulado com:
1 - Seguro Desemprego;
2 - Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro, com óbito ocorrido anterior a 29/04/1995;
3 - Auxílio Doença;
4 - Auxílio-Acidente;
5 - Aposentadoria;
6 - Salário Maternidade.

Importante:
A Pensão por Morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.
E por fim, vale destacar, que o valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

O valor global do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

Para segurado especial que não contribui facultativamente o valor da pensão será de um salário mínimo.

Ainda, quero destacar que, caso houver mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais.