sexta-feira, 11 de julho de 2014

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral

A publicação de comentários difamatórios no Facebook, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para condenar o ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral. Como as acusações não foram comprovadas no processo, deverá pagar R$ 1 mil ao restaurante.
Segundo o relator do processo, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator.
Em seu voto, o magistrado falou sobre o direito à livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal, mas ponderou que a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. “Tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”.
A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes, disse o relator. “Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”.
Reconvenção
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada por um restaurante de Brasília durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.
Os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação, ou seja, ao empregado do restaurante, comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.
Nesse momento da tramitação processual, o restaurante pediu à Justiça do Trabalho que punisse o trabalhador, com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, que trata da chamada reconvenção, quando ao empregador (na condição de reclamado) é permitido solicitar a condenação do empregado (na condição de autor da reclamação trabalhista).
Na primeira instância, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. Já a Terceira Turma do TRT-10, considerando a situação econômica do empregado — que está desempregado e é pai de um filho portador da síndrome de Down e decidiu reduzir a punição à metade do valor inicial. 
Processo 0000873-27.2013.5.10.0006
Fonte: http://emumrelacionamentoseriocomodireito.org/?p=1809

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diferenças entre Prescrição e Decadência

Profª. Lucimara

Brasil é o quarto país em número de acidentes fatais no trabalho



O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho. O dado foi apresentado pelo coordenador de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Mesquita, em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Segundo ele, as principais causas são a banalização das ocorrências e a falta de política de prevenção.

Mesquita afirmou que os grupos mais vulneráveis são: motoristas, agentes de segurança e trabalhadores da construção civil e rurais. Ele também apresentou dados do Dieese, segundo os quais o risco de um empregado terceirizado morrer em decorrência de uma acidente de trabalho é cinco vezes maior do que nos demais segmentos produtivos.

O presidente da comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), lembrou que o Plenário da casa aprovou o aumento da jornada de motoristas profissionais, o que, segundo ele, pode gerar ainda mais acidentes entre caminhoneiros. “Isso é extremamente nefasto.”

Impacto social

Mesquita ressaltou o impacto social das casualidades. Segundo ele, muitos trabalhadores que sofrem acidentes fatais são “arrimos de família”, e há uma desestruturação após as mortes.

Na sua visão, no entanto, as doenças preocupam ainda mais. Mesquita citou dados da Organização Internacional do Trabalho, segundo os quais dois milhões de pessoas no mundo morrem por ano devido a enfermidades relacionadas ao trabalho, enquanto cerca de 321 mil morrem por causa de acidentes.

Também presente, Fernando Vasconcelos, coordenador-geral de Fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, contestou a afirmação de que o Brasil é o quarto em acidentes fatais no mundo. Ele afirmou que o número é alto, mas que não há levantamento que mostre a comparação com outros países.

Para Vasconcelos, o número de auditores do trabalho no país é baixo. Em 1984, disse, existiam menos de 1.500 e, hoje, são menos de 3.000. Entre 2010 e 2013, 41,9 mil empresas foram fiscalizadas. Em 2014, 111 companhias foram inspecionadas.
 
Fonte: TRT12

segunda-feira, 30 de junho de 2014

TJ determina que banco indenize cliente em R$ 30 mil por 'sumiço' de dinheiro

Um homem do oeste do Estado deve receber indenização de R$ 30 mil, por danos morais, pelo "sumiço" de dinheiro depositado em sua conta poupança. A Câmara Especial Regional de Chapecó deu parcial provimento a apelo do banco réu, apenas para alterar o início da incidência de correção monetária, da data da citação para a do arbitramento da indenização. O banco também foi condenado a ressarcir o autor em R$ 19 mil, com juros e correção monetária - valor correspondente ao montante que havia sido depositado pelo autor.
 
De acordo com os autos, anos depois de efetivar um depósito em conta poupança, referente a uma rescisão trabalhista, o réu surpreendeu-se com a informação de que a conta estava zerada e o dinheiro havia sido sacado no dia seguinte ao depósito. A demora em certificar-se da quantia depositada deu-se em razão de mudança de residência.
 
Após o autor buscar por conta própria saber o que havia acontecido, a própria agência lhe forneceu extratos que mostravam que o dinheiro ainda estava depositado. Entretanto, no decorrer da ação em primeiro grau, o réu alegou não encontrar os extratos da conta.
 
O desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, sustentou que a indenização por danos morais não deve ser minorada em razão do sofrimento do autor, que não soube do paradeiro do dinheiro que julgava seguro no banco e foi privado pelo réu de utilizá-lo.
 
"Assim, a verba indenizatória arbitrada na sentença apelada deve ser mantida, atendendo, assim, aos fins a que se destinam as indenizações desse jaez, consideradas as circunstâncias do caso e sopesada a necessidade de uma indenização fundamentada na razoabilidade da conduta diante da ofensa sofrida, sem configurar quantia módica ou exorbitante a ponto de lesionar a parte condenada." A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.002488-4).
 
Fonte: TJ-SC

terça-feira, 24 de junho de 2014

Importante Relembrar: O prazo é até o fim de 2014 para o aposentado renovar sua senha, junto ao banco que recebe seu bnefício.



Renovação de senha acontece no banco onde o segurado recebe benefício.


O Ministério da Previdência Social informou que o prazo para que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizem a renovação de sua senha para o recebimento dos benefícios foi prorrogado até 31 de dezembro de 2014.


"Para que aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS possam realizar a renovação de senha [também conhecida como "fé de vida"] com mais conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que seja realizado o procedimento no banco em que o segurado recebe o benefício", informou o governo federal, destacando que os aposentados e pensionistas não devem procurar uma agência da Previdência Social para fazer o procedimento.


De acordo com o Ministério da Previdência Social, a renovação de senha ("fé de vida") é realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando, assim, o pagamento de benefícios indevidos e fraudes.


Os números oficiais mostram que, até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação. Entretanto, outros 4,7 milhões (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) ainda não haviam realizarado. Destes, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação, informou o governo.


"O INSS irá realizar uma força-tarefa com os bancos para que esses segurados façam o procedimento dentro do novo prazo. Aqueles que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de dezembro para fazê-lo", acrescentou o governo federal.


Segundo o Ministério da Previdência Social, o aposentado, pensionista e demais segurados devem levar um documento de identificação com foto, e de fé pública (como carteira de identidade, de trabalho ou CNH, por exemplo), para realizar o procedimento. A renovação pode ser feita por meio de procuração, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado no INSS, acrescentou o governo. 


Fonte: INSS

 

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Regras para o Cadastro Ambiental Rural já estão disponíveis


O governo deu início ao cadastro de propriedades rurais de todo o país, previsto desde a aprovação do Código Florestal, dois anos atrás. Trata-se do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que teve suas normas e procedimentos de operação publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA), na segunda-feira, dia 5 de maio. A presidente Dilma Rousseff publicou o decreto com as regras do Programa de Regularização Ambiental. A meta agora é um programa de recuperação ambiental. O cadastro é o primeiro passo para isso, segundo o MMA.

O Brasil tem 5,6 milhões de propriedades rurais. A expectativa do governo é de que, em um ano, todas essas propriedades passem a ter suas informações incluídas em um único sistema informatizado. A alimentação de dados do cadastro deverá ser feita por cada um dos Estados do país, além do Distrito Federal. 

Para alimentar o sistema, o governo tem adquirido bancos de dados anuais, os quais mostram fotos detalhadas de satélites. Ao confrontar a situação dessas imagens com as informações recebidas, o governo consegue traçar um histórico de cada situação e definir de que forma deve atuar. 90% das propriedades rurais do país são de pequeno porte e têm o tamanho definido em até 4 módulos fiscais. Essas propriedades totalizam 24% das áreas rurais do país. Os demais 10%, formados por propriedades de médio e grande porte, concentram 76% de toda a área agrícola. Dados do MMA apontam que menos de 20% dos produtores rurais do Brasil têm área regularizada do ponto de vista de averbação de reserva legal. 

Tudo foi desenvolvido para que o produtor, médio, grande ou pequeno, possa ter acesso ao cadastro e possa trabalhar isso com calma. Tem um ano para que ele possa se cadastrar, a partir de agora.



Fonte: http://www.planetaarroz.com.br/site/noticias_detalhe.php?idNoticia=12758 acesso em 09/05/2014

terça-feira, 18 de março de 2014

Inventário - pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente


Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. 
 
Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso. 
 
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros. 
 
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. 
 
No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007. 
 
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
 
 Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. 
 
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário. Escolha do cartório e contratação do advogado. Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
 
Nomeação do inventariante: A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. O inventariante costuma ser a esposa ou o filho. 
 
Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança. Para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas. É preciso reunir também as dívidas com credores particulares. 
 
Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples. 
 
Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). 
 
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos. Por isso, nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas. O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem.
 
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar. 
 
Divisão dos bens 
Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD. 
 
Feito o inventário, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens. A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.
 
Prazo 
O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).